Você está iniciando um novo negócio ou pretende regularizar um que já existe? Saiba que um dos documentos indispensáveis para evitar problemas com o Fisco e seu desempenho pleno é o alvará de funcionamento: a sua falta dele pode acarretar até mesmo no seu fechamento definitivo.
Para garantir a regularidade de sua organização, bem como o crescimento saudável, explicamos neste conteúdo o que é esse documento, como solicitá-lo, quais são os riscos de operar sem ele, entre outras informações necessárias sobre o assunto. Confira!
É uma licença obrigatória para qualquer tipo de estabelecimento, que concede a autorização de funcionamento em um determinado endereço. Empresas comerciais, industriais ou prestadores de serviços e, até mesmo, um e-commerce (loja virtual) precisarão desse alvará, pois dependem de uma sede física.
Também é importante entender sobre o documento antes mesmo de iniciar as atividades, isso porque é preciso saber se o órgão competente vai concedê-lo. A sua concessão está atrelada a vários fatores e exigências, como os perigos envolvidos na atividade, incômodos à vizinhança, possíveis impactos ambientais gerados, entre outros.
O alvará é concedido pelo Poder Público Municipal, portanto, será preciso se dirigir à Prefeitura do seu município e reunir os documentos exigidos. O procedimento varia de acordo com cada localidade, mas é comum que sejam solicitados as seguintes informações:
Na falta do alvará, o estabelecimento será notificado para se regularizar perante a Prefeitura pelo prazo de 30 dias, caso contrário os responsáveis poderão arcar com as penalidades abaixo.
A Administração Municipal, o órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor são competentes para realizar fiscalizações e impor multas no estabelecimento que não tiver o alvará. Em hipótese de não regularização, a multa poderá ser contínua e alcançar valores exorbitantes.
Outra consequência grave é o encerramento forçado e definitivo da empresa, isso é possível pelo fato de que nenhum estabelecimento ou entidade associativa pode funcionar sem a prévia licença do município. Essa obrigatoriedade pode ser encontrada na legislação municipal de cada localidade.
É importante ficar atento sobre as principais informações relacionadas ao documento, como veremos a seguir.
Existem os alvarás de funcionamento provisório e definitivo, o primeiro tem prazo de validade máximo de 180 dias, enquanto o segundo, não tem prazo determinado. Para obter a versão definitiva é preciso atender todas as exigências do município, e não será necessária a renovação se a edificação e as atividades desenvolvidas permanecerem inalteradas.
O alvará é concedido mediante a cobrança de uma taxa que normalmente varia entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00. O valor é definido conforme o tipo de atividade exercida e a localização da empresa.
Há casos em que o alvará não é obrigatório, como os profissionais autônomos, ambulantes, pontos residenciais com licenças específicas e outras exceções previstas na legislação municipal.
A Rede Nacional de Simplificação (Redesim) é um sistema que reduz a burocracia para abrir um negócio. No município que aderiu à novidade, a liberação do alvará será feita pelo sistema e caberá à Junta Comercial enviar à Prefeitura as informações para ela dar prosseguimento à autorização. Isso facilita a rotina tanto do ente federativo como dos empreendedores.
Para os Microempreendedores Individuais há determinadas vantagens quanto à concessão desse alvará, são elas:
O alvará de funcionamento é um documento imprescindível para o exercício de qualquer atividade. Se ocorrer problemas em sua concessão, renovação ou cadastro no município, é necessário buscar auxílio de um contador e solucioná-los.
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Conteúdo original Meu amigo contador
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