Os profissionais que contribuem para o INSS têm vários benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Mas muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em situações diferentes das habituais.
Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos!
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.
Em situações de aborto, o salário-maternidade será assegurado no período de duas semanas e o valor pago será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei.
Importante: A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de contribuição.
Esse adicional acontece quando o aposentado necessita de cuidados permanentes de outra pessoa.
O acréscimo é garantido, mesmo nos casos onde o valor da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
De acordo com o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nos seguintes casos:
As cirurgias plásticas feitas por motivo de reparação ou estética precisam de um certo período de repouso; portanto os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.
Importante: A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o auxílio-doença.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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