Quando falamos de testamento, uma das primeiras coisas que vem a mente é o interesse pessoal de uma pessoa na divisão dos bens, para quem ela quer designar o que possui.
Contudo, além do tradicional pensamento quanto ao testamento, é importante saber que existem três tipos de testamento definidos pelo Código Civil brasileiro, onde cada um possui suas respectivas diferenças, sendo eles:
Assim, se você quer conhecer um pouco mais sobre cada um destes tipos de testamento previsto na legislação brasileira, continue acompanhando!
O testamento público possui uma estrutura formal e é conhecido por ser o formato mais seguro. O mesmo deve ser feito diretamente no tabelionato de notas e deve contar com a presença do tabelião e de duas testemunhas, de modo a tornar o seu conteúdo de conhecimento público.
Apesar de ter este nome, o testamento público é sigiloso e apenas o tabelião e as testemunhas é que ficam sabendo tudo o que está escrito ali. Vale lembrar que assim, fica um registro no cartório onde foi feito o testamento, e o seu conteúdo será revelado aos herdeiros somente após a apresentação da certidão de óbito do testador.
O motivo pelo qual existe o sigilo neste caso é para evitar possíveis conflitos de herdeiros com o testador, ou ainda uma briga dos herdeiros entre si. Além disso, o segredo acaba preservando a possibilidade do testador mudar de ideia e alterar o documento.
O testamento particular pode ser feito pelo próprio testador de forma escrita a próprio punho ou ainda digitado, sendo dispensável o registro do mesmo em cartório. Para ter autenticidade o testamento particular deverá ser lido em voz alta e assinado na presença de três testemunhas (amigo íntimos e familiares não são considerados testemunhas).
Vale lembrar que esse tipo de documento, por ser o mais barato e dispensar os serviços de cartório não deixa um registro público de sua existência, ou seja, torna o mesmo extremamente inseguro, fazendo com que os herdeiros possam entrar judicialmente requerendo algo ou aquilo que foras ou não deixado.
Nesse sentido, o recomendado é que o testador entregue o testamento particular a uma pessoa que extrema confiança, para que o documento não se perca e não seja privado da vontade do próprio.
No caso do testamento cerrado, o mesmo é feito pelo testador e enviado ao cartório. Para este documento não são necessárias testemunhas e o seu conteúdo só poderá ser revelado quando o testador falecer. Vale lembrar que se o mesmo for aberto com o testador em vida, o mesmo perderá sua validade.
Nesse sentido o testamento é feito no tabelionato de notas e pode contar com a presença de duas testemunhas, porém, a diferença é que nesse caso, ninguém além do próprio testador fica sabendo o que está escrito ali.
O envelope então é costurado, o nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório, ficando um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa.
O grande problema deste testamento é que, caso qualquer irregularidade descoberta o mesmo pode ser invalidado. Por isso, esse tipo de testamento é o mais raro de se encontrar.
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