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Quais verbas trabalhistas sofrem incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

por Ricardo
4 minutos ler
regime tributário

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

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Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

VERBAS IR FONTE

INSS

FGTS

Abonos Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (Lei 8036/90, art. 15)
Abono Pecuniário de férias

 

Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II
Adicionais:

·        Insalubridade

·        Periculosidade

·        Noturno

·        Horas Extras

·        Tempo de Serviço

·        Transferência

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)
Ajuda de Custo (parcela única para transferência) Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)
Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)
Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)
Aviso Prévio Indenizado

 

 

Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Não (art. 19 da Lei 10.522/2002);

Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2014;

Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016;

(*) Ver Nota¹

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Aviso Prévio Trabalhado

 

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado

 

Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II) Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º) Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

 

NOTA¹: O Decreto 3.048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6.727/2009 revogando a alínea “f” do art. 214, § 9º, data a partir da qual, passaria a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Via trabalhista.blog

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