Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.
Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS – Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.
Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
VERBAS | IR FONTE | INSS | FGTS |
Abonos | Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) | Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) | Sim (Lei 8036/90, art. 15) |
Abono Pecuniário de férias
| Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009) | Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) | Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II |
Adicionais: · Insalubridade · Periculosidade · Noturno · Horas Extras · Tempo de Serviço · Transferência | Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) | Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V) |
Ajuda de Custo (parcela única para transferência) | Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) | Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) | Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII) |
Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) | Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) | Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) | Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado) |
Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) | Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) | Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II) |
Aviso Prévio Indenizado
| Não (Lei 7713/88, art. 6, V) | Não (art. 19 da Lei 10.522/2002); Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2014; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016; (*) Ver Nota¹ | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX) |
Aviso Prévio Trabalhado
| Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) | Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX) |
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado
| Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II) | Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela | Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º) | Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho | Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) | Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) | Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV) |
NOTA¹: O Decreto 3.048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005, estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6.727/2009 revogando a alínea “f” do art. 214, § 9º, data a partir da qual, passaria a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Via trabalhista.blog
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