O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros, hoje vamos falar sobre dois benefícios concedidos pelo INSS, auxílio-Doença e auxílio-acidente, muitos não sabem, mas com a nova reforma, os cálculos desses benefícios sofreram alterações.
A fórmula de cálculo desse auxílio mudou com a reforma, a soma é a média de 100% dos salários, não os 80% como era anteriormente.
Para os profissionais incapacitados, eles têm o direito garantido por lei ao afastamento, porém para eles ser concedidos a este benefício, a incapacidade deve ser por mais de 15 dias, antes dos 15 dias o segurado receberá pela empresa, depois disso o segurado passa por uma perícia médica, após o laudo, o médico irá decidir se o trabalhador deve receber o auxílio-Doença ou não. Vamos entender quais são as novas regras para o auxílio-Doença.
A primeira mudança que vamos falar é sobre o valor.
Antes de mais nada vale lembrar que, o cálculo era feito em cima de 80% dos salários.
Agora para o recebimento do valor, funciona assim: Média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada com a aplicação da alíquota de 91%.
O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição, ou seja, o valor mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.
A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou, com a reforma a soma é a média de 100% de todos os seus salários.
Ou seja, isso irá afetar diretamente no valor que será recebido, pois agora levará em conta também as remunerações mais baixas.
Com a nova reforma, torna-se obrigatório o cumprimento do período de carência, ou seja, você deve ter um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício, você também precisará comprovar a sua incapacidade laboral.
Antes da reforma se o segurado perdesse a qualidade de seguro, ele poderia voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente, porém, com a nova reforma, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.
Se o trabalhador é liberado para o trabalho e supondo que ele não está recuperado totalmente, ele poderá agendar outra perícia em até 15 dias antes do retorno laboral.
Se caso ele passar por uma avaliação médica e o benefício for negado, ele tem três opções:
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS para segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
A lei não estipula um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado, a regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito. Vamos explicar algumas mudanças que ocorreram neste benefício.
Mudança no cálculo do benefício
Antes da Nova Reforma o valor do Auxílio era de 50% do valor do seu salário de benefício. O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, porém após a Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Exemplo: Se você tivesse R$ 2.500,00 como salário de benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício, agora com a nova lei, você teria que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Podemos dizer que o cálculo piorou muito, antes você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários, agora com essa nova reforma você recebe proporcional a todos, não só os maiores
Isso dependerá do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não
A nova reforma criou a hipótese do seu benefício ser cancelado, o segurado poderá perder o direito caso a sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida por melhora na sequela, sendo assim você não terá mais o direito ao benefício, para o INSS ter o controle disso, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, para poder avaliar a sua capacidade para o trabalho.
Vale ressaltar um ponto muito importante, depois desta reforma você só terá direito ao Auxílio Acidente se sua sequela estiver prevista em uma lista elaborada e atualizada a cada 3 anos, pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.
Existem três tipos de acidentes atualmente:
Se tratando deste último item, antes da reforma ele era válido como acidente de trabalho, de acordo com a nova reforma, ele não é considerado mais acidente de trabalho.
Como foi explicado, os dois benefícios são bem diferentes um do outro, se tratando do cálculo e do valor, é importante lembrar que o auxílio-acidente pode ser revertido pela aposentadoria por invalidez, uma vez que o segurado passará por perícia médica para ser constatado a incapacidade do segurado.
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Por Laís Oliveira
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