Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.
Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.
No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.
O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.
O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.
Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.
Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.
O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.
O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:
Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.
Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.
Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.
Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.
Fonte: Social Previdência
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