É muito importante que o empreendedor esteja por dentro sobre o enquadramento das empresas. No conteúdo de hoje vamos esclarecer a diferença entre EI, EIRELI,LTDA e SA. Confira!
Nesta empresa é responsável por apenas um empreendedor, o próprio responde as dívidas de maneira limitada, o que significa ao valor do capital social da empresa.
Porém para esta empresa, é necessário ter um capital social no valor mínimo em aproximadamente 100 vezes o salário mínimo.
Para esta empresa, é permitido dois ou mais sócios para fazer um contrato social, para registrar na Junta Comercial.
Neste documento é estabelecido:
Nesta também é permitido dois ou mais sócios, a Sociedade Anônima é regida por um estatuto que divide o capital da empresa em ações. Os sócios desta empresa também podem ser acionistas, pois, as ações da sociedade anônima são negociadas em bolsas de valores.
Esta sociedade poderá ser composta por no mínimo três pessoas, sendo sócio ou não.
“EI” para esta categoria é permitida apenas um proprietário, nesta empresa, o patrimônio desse empreendedor faz parte do patrimônio da empresa, com isto o mesmo será o titular da empresa, resumindo, ele vai responder de maneira ilimitada.
Nesta empresa o faturamento da EI, está relacionado se ela também for classificada como MEI ( até R $360 mil) ou como EPP ( Até R $4,8 milhões).
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Por Laís Oliveira.
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