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O mercado de trabalho para os profissionais da área de Ciências Contábeis é promissor e oferece amplas oportunidades. Contudo, apesar do técnico contábil e o contador compartilharem as mesmas atividades, os dois profissionais possuem formações diferentes e com limitações em relação a atuação.
A primeira distinção entre as duas carreiras está no grau de formação. Com titulação universitária, o contador é aquele que concluiu o curso de graduação em Ciências Contábeis. Já o técnico contábil possui certificação de curso técnico ou profissionalizante.
Para exercer a profissão regularmente, ambos devem estar registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Mas vale uma ressalva para a mudança ocorrida em 1 de junho de 2015, que garante aos técnicos registrados desempenharem suas atividades regulamente, mas após essa data somente os bacharéis em Ciências Contábeis podem obter o registro CRC.
Em relação às demandas corriqueiras da área como: prestação de contas, escrituração fiscal e contábil, registros de transações financeiras, cálculos de impostos, elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, acompanhamento de contas, receitas, despesas e análise de contas patrimoniais, por exemplo, são pertinentes aos dois profissionais e com essas habilidades não é difícil encontrar oportunidade de trabalho e nem de desenvolver uma trajetória sólida em uma organização.
Mas apesar de todas as prerrogativas de um contador, o técnico contábil tem uma limitação específica: ele não pode desempenhar atividades relacionadas às perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e auditorias, segundo o Decreto-Lei 9.295/1946, que regulamenta a profissão.
Via Educa + Brasil