Hoje vamos falar um pouco sobre esses dois tipos de lucros, dois regimes muito importantes, pois, o lucro contábil atinge diretamente o bolso dos donos e acionistas das empresas, já o Lucro Real ou Lucro Tributável é mais conhecido internacionalmente.
Continue conosco e entenda.
O Lucro tributável é ligado à remuneração do Fisco, logo no nosso país ele é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que são os chamados Impostos Diretos.
Nós do Jornal Contábil vamos esclarecer as principais diferenças entre o lucro contábil e o lucro real que também é conhecido como Lucro Tributável. Confira!
Este trata-se de um lucro apurado sobre a Demonstração do Resultado do Exercício, portanto após ser conflitado as receitas com as despesas da empresa será apurado o lucro, se a empresa for do regime Lucro Real, será descontado os Impostos de Renda da Pessoa Jurídica e também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o resultado disto será o Lucro Contábil ou Lucro Líquido da Empresa.
Este lucro é diferente do lucro contábil.
No nosso país existem muitas normas que não é permitido qualquer tipo de despesa como dedutível, bem como os tipos de receita ou ganhos não tributáveis.
Isto ocorre com o objetivo de evitar que as empresas façam algum tipo de esquema para pagar menos impostos ilegalmente.
O cálculo do lucro real é feito em cima do lucro contábil, com isso depois da apuração do Lucro contábil é feita a adição das despesas indedutíveis e também das receitas não tributáveis.
Esta não é aceita para reduzir o lucro que será tributado e por isso no momento que está sendo feita a apuração do Lucro Real, o mesmo será adicionado para sofrer tributação.
Veja abaixo dois exemplos de despesas indedutíveis
De acordo com a Lei esta não pode sofrer tributação e por tal motivo é excluída da contagem do lucro que será tributado.
Neste caso vamos citar duas situações como exemplo:
Quando for feito todas as adições e exclusões em cima do lucro contábil, logo chegará no valor do Lucro real que é o mesmo do lucro tributável, o mesmo será para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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Por Laís Oliveira
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