No trânsito, as palavras “multa” e “autuação” são frequentemente utilizadas como se fossem sinônimos, mas na verdade representam etapas distintas dentro de um mesmo processo. Compreender as diferenças entre elas é crucial para os condutores, pois garante o pleno exercício dos seus direitos e evita interpretações errôneas.
A autuação marca o início do processo de penalização por uma infração de trânsito. Nessa etapa, um agente de trânsito ou equipamento eletrônico flagra o condutor violando uma norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O agente então lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT), documento oficial que registra os detalhes da infração, como data, local, hora, tipo de infração e veículo envolvido.
É importante salientar que a autuação, por si só, não significa que a multa será aplicada. O AIT serve como base para a instauração de um processo administrativo, onde o condutor terá a oportunidade de se defender e apresentar suas justificativas.
Após a autuação, o processo segue para análise de um órgão de trânsito, geralmente o DETRAN. Lá, a infração é analisada e, caso não haja contestação ou a contestação seja indeferida, a multa é aplicada. A multa consiste em uma cobrança pecuniária imposta ao condutor como penalidade pela infração cometida.
O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ser leve, média ou grave. Além da multa, a infração também pode gerar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, o que pode levar à suspensão ou cassação da CNH em casos mais graves.
A Defesa Prévia representa a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender contra uma infração de trânsito. Trata-se de um recurso administrativo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite ao condutor apresentar suas justificativas e contestar os fatos descritos no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
O prazo para apresentar a Defesa Prévia é de 30 dias a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação. Essa notificação é enviada pelo correio ao endereço do proprietário do veículo.
A Defesa Prévia deve ser protocolada no órgão de trânsito responsável pela autuação. Esse órgão geralmente é o DETRAN do estado onde a infração ocorreu. A entrega pode ser feita presencialmente, pelos canais online do órgão ou via correio.
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