Imagem por @jcomp / freepik
Na maioria das vezes é normal surgir dúvidas sobre a diferença entre o produtor Rural e o agricultor familiar, estas são duas classes que compõem o cenário agrícola.
Na matéria de hoje vamos explicar a diferença entre elas. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Os profissionais desta área, na maioria das vezes residem na zona rural e tem posse rural não superior a 50 hectares, eles exercem as funções mediante o trabalho pessoal e de sua família.
Tendo a ajuda eventual de terceiros, como as posses coletivas da terra, que deve ser considerada a fração individual não superior a 50 hectares.
Vamos considerar que o agricultor familiar e empreendedor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural, esse atende os seguintes requisitos:
I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV – Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006).
De acordo com a Lei Complementar Federal 123/2006, traz com ela vários benefícios para o produtor rural. Portanto tais atividades devem ser mantidas como principal ofício:
Com isso o produtor terá os mesmo benefícios que os demais empreendedores que se encaixam à Lei Geral, lembrando que mesmo nesta situação ele não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social, isto é importante porque garante que o trabalhador se aposente em menor tempo e também contribua por menos tempo.
No artigo 3° estão definidas algumas partes da legislação que se aplica para este público.
Veja !
A chamada regularização tardia é um ponto positivo ao produtor e ao agricultor para participarem de uma licitação, mesmo que eles estejam com alguma pendência fiscal.
Se caso ele for vencedor, ele terá um prazo de 5 dias úteis para regularizar sua situação com o poder público.
Por: Laís Oliveira.
Fonte: Dia Rural
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