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Qual a diferença entre salário líquido e bruto? Quais descontos são permitidos?

Todo trabalhador já reparou que há uma diferença entre o salário que foi acertado com o empregador e o que recebe no final do mês na conta bancária. O que está registrado na Carteira de Trabalho chama-se salário bruto, aquele registrado e o salário líquido, é o valor que o trabalhador recebe, de fato, no final do mês após os descontos oficiais obrigatórios. 

Quer saber como são calculados esses descontos? Como é feito esse cálculo? Vamos explicar. 

O que é o salário bruto?

O salário bruto, também chamado de salário base, é a remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda.  

Geralmente, quando o empregador propõe um contrato de trabalho, o valor do salário estabelecido é o bruto, ou seja, sem os descontos aplicados. Pode ser o piso da categoria.

O que é o salário líquido?

Já o salário líquido é o valor final da remuneração, depois de passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Ou seja, o salário líquido é a quantia que o trabalhador receberá em mãos, ou em depósito na conta bancária, no fim do mês.

Ao saber qual é o seu salário bruto, é mais fácil calcular o salário líquido, assim como calcular quais são os descontos que serão aplicados. No holerite mensal, ou demonstrativo de pagamento, é possível conferir qual é o seu salário bruto e também quais são os descontos que são aplicados, tal como os valores de cada um deles, pois vêm discriminado.

Quais são os descontos permitidos por lei?

Geralmente, os descontos mais comuns são o INSS e o imposto de Renda. Mas outros também são permitidos. Vejamos a seguir.

INSS – O INSS é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador. Com isso, o trabalhador se torna segurado do Instituto, tendo direito a diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria. 

Dependendo do valor do salário, há um percentual de desconto. Veja para os casos de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

  • Até R$ 1.100 – 7,5%
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9%
  • De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12%
  • De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14%

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outro desconto permitido por lei é o Imposto de Renda, identificável na folha de pagamentos como IRRF. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.

  • Até R$ 2.500 – 0% (isento)
  • De R$ 2.500,01 a R$ 3.200 – 7,5%
  • De R$ 3.200,01 a R$ 4.250 – 15%
  • De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 – 22,5%
  • Acima de R$ 5.300,01 – 27,5%

Faltas e atrasos – De acordo com a CLT, o trabalhador tem o intervalo de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos com atraso. Acima desse período, a empresa pode cobrar. Além disso, faltas sem justificativas também podem ser descontadas, além de acarretar a perda do direito ao descanso semanal remunerado daquele período.

Vale-Transporte – O trabalhador pode optar ou não por receber esse benefício. No entanto, ao aceitar, a empresa poderá descontar até 6%.  

Vale-Alimentação ou Vale-Refeição – O valor deste benefício é estipulado por acordo ou convenção coletiva de cada categoria. Dessa forma, as empresas que fazem adesão ao plano de alimentação do trabalhador pode descontar pequenos valores, previamente avisados.

Aviso Prévio – Esse desconto acontece quando o trabalhador que está saindo da empresa deixa de cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Pensão Alimentícia – Após a determinação do juiz, a pensão alimentícia é descontada automaticamente do salário do trabalhador. 

Agora que você está ciente do que a lei diz, sempre confira o seu demonstrativo de pagamento a fim de constatar se está tudo certinho.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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