Todo trabalhador já reparou que há uma diferença entre o salário que foi acertado com o empregador e o que recebe no final do mês na conta bancária. O que está registrado na Carteira de Trabalho chama-se salário bruto, aquele registrado e o salário líquido, é o valor que o trabalhador recebe, de fato, no final do mês após os descontos oficiais obrigatórios.
Quer saber como são calculados esses descontos? Como é feito esse cálculo? Vamos explicar.
O salário bruto, também chamado de salário base, é a remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda.
Geralmente, quando o empregador propõe um contrato de trabalho, o valor do salário estabelecido é o bruto, ou seja, sem os descontos aplicados. Pode ser o piso da categoria.
Já o salário líquido é o valor final da remuneração, depois de passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Ou seja, o salário líquido é a quantia que o trabalhador receberá em mãos, ou em depósito na conta bancária, no fim do mês.
Ao saber qual é o seu salário bruto, é mais fácil calcular o salário líquido, assim como calcular quais são os descontos que serão aplicados. No holerite mensal, ou demonstrativo de pagamento, é possível conferir qual é o seu salário bruto e também quais são os descontos que são aplicados, tal como os valores de cada um deles, pois vêm discriminado.
Geralmente, os descontos mais comuns são o INSS e o imposto de Renda. Mas outros também são permitidos. Vejamos a seguir.
INSS – O INSS é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador. Com isso, o trabalhador se torna segurado do Instituto, tendo direito a diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria.
Dependendo do valor do salário, há um percentual de desconto. Veja para os casos de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outro desconto permitido por lei é o Imposto de Renda, identificável na folha de pagamentos como IRRF. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.
Faltas e atrasos – De acordo com a CLT, o trabalhador tem o intervalo de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos com atraso. Acima desse período, a empresa pode cobrar. Além disso, faltas sem justificativas também podem ser descontadas, além de acarretar a perda do direito ao descanso semanal remunerado daquele período.
Vale-Transporte – O trabalhador pode optar ou não por receber esse benefício. No entanto, ao aceitar, a empresa poderá descontar até 6%.
Vale-Alimentação ou Vale-Refeição – O valor deste benefício é estipulado por acordo ou convenção coletiva de cada categoria. Dessa forma, as empresas que fazem adesão ao plano de alimentação do trabalhador pode descontar pequenos valores, previamente avisados.
Aviso Prévio – Esse desconto acontece quando o trabalhador que está saindo da empresa deixa de cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Pensão Alimentícia – Após a determinação do juiz, a pensão alimentícia é descontada automaticamente do salário do trabalhador.
Agora que você está ciente do que a lei diz, sempre confira o seu demonstrativo de pagamento a fim de constatar se está tudo certinho.
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