A pessoa que namora os mesmo direitos de uma pessoa que tem União estável? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é União estável?
Fazer uma união estável é basicamente estar em uma situação informal, pois, o mesmo não altera o estado civil de ambos, a união pode ser provada por diversas formas, sendo através de :
- Contas correntes conjuntas;
- Testemunhas;
- Disposições testamentárias;
- Apólice de seguro, etc.
A união estável se dá pela convivência pública, com o objetivo de ambos construírem um âmbito familiar.
Lembrando que para fazer a união estável não há necessidade do casal morar junto.
É possível ter união estável entre pessoas do mesmo sexo?
Esta questão está amparada pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF).
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Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais.
Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria!
Qual a diferença de namoro e união estável?
Primeiramente vamos entender que a definição de namoro não tem um conceito na Lei, que estipula regras, é necessário apenas ter um vínculo amoroso entre duas pessoas, onde ocorre a honestidade a fidelidade, mas a princípio sem pretensão de formar um âmbito familiar.
Já a união estável tem o objetivo de formar um âmbito familiar.
Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em resumo, este é o raciocínio lógico que separa o namoro da união estável, pois, na união estável é necessário ter uma responsabilidade entre ambos, juridicamente falando, sobre bens e dívidas, em casos de separação.
Com o fim do namoro não existe uma ordem jurídica, sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, não há direito de herança, conforme existe na união.
Morar junto pode ser considerado uma união estável?
Não, pois, para ser caracterizado uma união estável é necessário que haja:
- Convivência pública;
- Contínua;
- Duradoura;
- E com o objetivo de constituir uma família.
Portanto o namoro não existe uma obrigação de ordem patrimonial e isso é o que diferencia o namoro da união estável.
Por Laís Oliveira