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Qual a diferença entre união estável e namoro?

A pessoa que namora  os mesmo direitos de uma pessoa que tem União estável? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é União estável?

Fazer uma união estável é basicamente estar em uma situação informal, pois, o mesmo não altera o estado civil de ambos, a união pode ser provada por diversas formas, sendo através de : 

  • Contas correntes conjuntas;
  • Testemunhas;
  • Disposições testamentárias;
  • Apólice de seguro, etc.

A união estável se dá pela convivência pública, com o objetivo de ambos construírem um âmbito familiar.

Lembrando que para fazer a união estável não há necessidade do casal morar junto. 

É possível ter união estável entre pessoas do mesmo sexo?

Esta questão está amparada pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF).

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Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais. 

Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria! 

Qual a diferença de namoro e união estável?

Primeiramente vamos entender que a definição de namoro não tem um conceito na Lei, que estipula regras, é necessário apenas ter um vínculo amoroso entre duas pessoas, onde ocorre a honestidade a fidelidade, mas  a princípio sem pretensão de formar um âmbito familiar. 

Já a união estável tem o objetivo de formar um âmbito familiar. 

Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Em resumo, este é o raciocínio lógico que separa o namoro da união estável, pois, na união estável é necessário ter uma responsabilidade entre ambos, juridicamente falando, sobre bens e dívidas, em casos de separação. 

Com o fim do namoro não existe uma ordem jurídica, sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, não há direito de herança, conforme existe na união.

Morar junto pode ser considerado uma união estável?

Não, pois, para ser caracterizado uma união estável é necessário que haja: 

  • Convivência pública;
  • Contínua;
  • Duradoura;
  • E com o objetivo de constituir uma família.

Portanto o namoro não existe uma obrigação de ordem patrimonial e isso é o que diferencia o namoro da união estável. 

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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