Você sabia que é possível aumentar o valor da sua aposentadoria? É normal que o INSS cometa erros e conceda benefícios com falhas no cálculo, ou por falta de documentação, ou até mesmo falha na análise do instituto.
Acompanhe nossa matéria e fique por dentro deste assunto.
Falha na concessão
As falhas na concessão do seu benefício pode acarretar em um valor inferior ao que o segurado tem direito e para reparar este erro é possível pedir uma revisão.
O que é um pedido de revisão?
Esta revisão é para que o INSS corrija o erro na concessão do seu benefício.
Como saber se há erro na sua aposentadoria?
Primeiramente é necessário conferir a sua carta e a memória de cálculo da aposentadoria, lá estarão destacados os parâmetros usados na análise do INSS, isso inclui também os salários de contribuições que foram computados.
Existe uma outra opção que é feita pelo aplicativo do celular MEU INSS, ou pela central 135.
Conheça as documentações necessárias para o pedido de revisão
- RG com CPF, se não tiver o CPF no RG, precisará da carteirinha do CPF ou usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Formulários previdenciários: DSS- 8030, SB-40, PPP (se houver períodos insalubres) não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição.
- Documentos rurais, (certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, dentre outros (caso o período rural não for reconhecido).
Qual é o prazo para pedir revisão?
O prazo é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão, ele é contado no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS, este prazo de 10 anos é estipulado pelo INSS e pela justiça.
É possível pedir revisão depois da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência não excluiu o direito do segurado pedir uma revisão no seu benefício, sendo assim é possível sim.
A única mudança é que as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual se a comarca da cidade do segurado estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal.
Revisões que o aposentado consegue no INSS
Revisão após ação trabalhista.
O beneficiário terá direito ao pedido de revisão se houver reconhecimento do vínculo de trabalho, que no caso não haviam sido registrados ou a falta de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador.
Revisão dos auxílios
Até a reforma da previdência era necessário descartar 20% dos menores salários e por uma falha do INSS, não foram descartados esses 20%.
Os segurados que terão direito a esta revisão são beneficiários concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira