A aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
O trabalhador que exercer suas atividades com exposição a algum agente perigoso a ele, pode ter o direito à aposentadoria especial.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram. Confira:
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço atualizado
– Carteiras de Trabalho
– Carnês de Contribuição
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts
– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade
– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade
– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)
– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade
– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa
– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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