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Qual a idade mínima para a mulher se aposentar em 2023?

Até a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, as mulheres podiam solicitar a aposentadoria por idade aos 60 anos. 

No entanto, com as mudanças trazidas em 2023, a mulher deverá ter ao menos 62 anos para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de ter contribuído por ao menos 15 anos junto ao Instituto. 

Leia também: Veja quem pode se aposentar com menos tempo de serviço

Aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência

Como dito anteriormente, os requisitos para a aposentadoria mudaram, com a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, começaram a valer as mudanças estabelecidas, antes era necessário para a mulher se aposentar: 

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Um adendo importante aqui é que as mulheres que cumpriram os requisitos antes da reforma, ou seja, 12 de novembro de 2019, podem garantir o direito a aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que o pedido tenha sido efetuado apos essa data. 

Agora, aquelas que não cumpriram esses requisitos até a data mencionada, devem seguir os novos, sendo eles em 2023:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Agora que você já sabe qual a idade mínima necessária e o tempo de contribuição para obter a aposentadoria por idade, é preciso juntar os documentos necessários para dar entrada no benefício. 

Leia também: Fui dona de casa a vida inteira, tenho direito a aposentadoria?

Documentos necessários para a mulher se aposentar em 2023

Após identificar que cumpre os requisitos necessários é preciso ter consigo os documentos solicitados para obtenção do benefício, sendo eles: 

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carnês de contribuição para contribuintes individuais e segurados facultativos.
  • carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • PIS/PASEP ou NIT;

Um adendo importante aqui é que existem benefícios onde será necessária uma documentação especifica

É importante ressaltar também que no caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, não existe uma idade mínima especifica, o benefício será pago conforme a comorbidade da segurada. 

Não se esqueça de consultar um advogado previdenciário para te orientar, pois existem várias modalidades de aposentadoria do INSS e será possível identificar o benefício mais vantajoso para cada situação. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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