Em 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, trazendo novas regras para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das mudanças, atinge quem estava preste a se aposentar, tornando o processo um pouco demorado. Isso porque, foram implementadas regras de transição.
As regras ficaram mais rígidas na hora de realizar o cálculo. São três tipos de transição que começaram a valer após a reforma. Todas três regras de transição, acrescentam mais seis meses ao tempo de contribuição à Previdência Social.
A partir de agora para se aposentar por idade mínima progressiva, será necessário ter 61 anos e seis meses, no caso dos homens e 56 anos mais seis meses de idade para mulheres.
Será possível o benefício ser solicitado por mulheres e homens. No caso das mulheres será necessário ter 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição, para ter direito a aposentadoria Progressiva.
Para os homens ter direito, precisará estar com 61 anos e seis meses de idade + 35 anos contribuição.
As mulheres poderão se aposentar aos 60 anos e seis meses, e os homens aos 65 anos de idade. Para os dois serão exigidos 15 anos de contribuição.
A pontuação deverá corresponder à idade + anos de contribuição, que deverá totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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