Na matéria de hoje vamos explicar quais as vantagens do livro de caixa e da contabilidade, por imposição do Art. 1.179 do código Civil as sociedades empresariais são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial.
De acordo com os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo código estipula uma obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada.
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, existe a possibilidade de registrarem suas operações Fisco/Contábeis no Livro Caixa.
Mas a legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo.
Sobre a Contabilidade
Veja os principais benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular:
- O registro contábil dispõe de todas as informações, sejam referentes às receitas, despesas, indicadores econômico ou financeiro, para ajudar na tomada de decisões mais assertivas;
- Acesso mais fácil a financiamento e empréstimos;
- Participações em licitações;
- Poderá requerer Recuperação Judicial, obtendo os benefícios da falência;
- Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade.
Escrituração contábil
Para as empresas que têm escrituração contábil, há uma vantagem sobre a possibilidade de realizar distribuição dos lucros sem limitações. O mesmo vale para empresas do Lucro Presumido, quanto para o Simples Nacional.
Livro de caixa
O objetivo do Livro de Caixa é registrar entradas e saídas financeiras da empresa, nele é registrado todos os recebimentos e pagamentos, lançados de forma cronológica, como contas de energia elétrica, água, telefonia, materiais de escritório, entre outros.
É necessário ter todos os lançamentos de operações financeiras referente a pagamentos e recebimentos, para manter a escrituração do livro caixa sem falhas.
A desvantagem para as empresas optantes pelos Simples Nacional e Lucro Presumido é que na distribuição de lucros a isenção fica limitada a um percentual do lucro.
Supondo que uma empresa de serviços do Simples Nacional teve uma receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais), porém escriturou apenas o Livro Caixa:
- Neste caso, aplica-se o percentual de presunção de lucro que é de 32%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 32.000,00 ( R$ 100.00,00 x 32%).
- Do valor apurado, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo apenas ao IRPJ. Supondo que seja de R$ 500,00.
- Teremos o valor do lucro que poderá ser distribuído com isenção: R$ 32.000,00 – R$ 500,00 = R$ 31.500,00. Portanto, neste cenário, apenas R$ 31.500,00 poderá ser distribuído aos sócios sem o pagamento de imposto de renda.
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Por Laís Oliveira