INSS

Qual a possibilidade de se aposentar com duas aposentadorias?

Há muitas dúvidas em relação aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma delas é a possibilidade do acúmulo de aposentadorias

De certa forma, isso é possível. No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam ser levados em conta. Por exemplo, será necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.

Como assim? O que isso significa? Acompanhe!

Quando a lei permite acumular duas aposentadorias?

Conforme falamos, há alguns requisitos e limitações que precisam ser seguidas para ter tal direito. Já falamos sobre as aposentadorias em regimes diferentes, mas outra possibilidade para ter duas aposentadorias é solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.

  • Servidor Público

A primeira possibilidade de receber duas aposentadorias é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, já pode solicitar as aposentadorias.

Por exemplo, uma professora que trabalha em uma escola privada e é também servidora pública, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado.

De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes e:

  • é servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo);
  • é militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).

Este último é um pouco mais raro, pois ambas as atividades de militar exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.

É importante verificar apenas se a atividade que o segurado/servidor público exerce permite essa cumulação. Geralmente, esse é o caso dos professores, como vimos no exemplo, e dos profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas.

Outro ponto que precisa ser analisado é que uma vez usado um período de trabalho em um tipo de regime, não será mais possível utilizar este período convertido para outro regime. Isso porque o segurado/servidor público pode converter um período para outro para cumprir os requisitos mais rápido.

  • Trabalhadores que moraram no exterior

Essa é outra possibilidade. Esses trabalhadores também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Cumprindo os requisitos para o benefício no estrangeiro e também no Brasil, é possível receber as duas aposentadorias.

A forma de conseguir dois benefícios vai depender do país que o trabalhador está/estava. Isso por conta do Acordo Previdenciário Internacional que o nosso país tem com outros países ao redor do mundo. Estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil poderá ser utilizado lá fora e o tempo trabalhado no exterior pode ser usado aqui.

Quais as regras para cumular duas aposentadoria?

A principal regra para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles venha de regimes previdenciários diferentes. No caso dos servidores públicos, eles podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do munícipio ou estado.

No caso dos trabalhadores no exterior, isso também acontece. O Brasil possui um regime previdenciário, assim como outros países também possuem seus próprios regimes. Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, a pessoa já pode solicitar as aposentadorias.

E duas aposentadorias do INSS? A lei permite?

Neste caso não! Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.

Mas e quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada? Esses casos são chamados de trabalhos concomitantes. Alguns exemplos são:

  • médicos que trabalham em hospital privado pelo regime CLT e em seu próprio consultório sendo contribuinte individual;
  • professores que trabalham em mais de uma escola privada;
  • pessoas que trabalham sob o regime CLT e fazem alguns trabalhos como Microempreendedor Individual (MEI).

O tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não são contados em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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