Empresas do grupo:

Início » Qual a relação do caso Hurb com a LGPD? Entenda!

Qual a relação do caso Hurb com a LGPD? Entenda!

por Leonardo Grandchamp
5 minutos ler

A Hurb, uma das maiores agências online de viagens nacionais e internacionais na América Latina, ganhou destaque recentemente, mas de forma repulsiva devido à atuação do então CEO, João Ricardo Mendes. A conduta do gestor viralizou nas redes sociais, devido a ameaças, xingamentos e deboches das reclamações feitas por clientes insatisfeitos com os cancelamentos.

Ao pensarmos sobre o tipo negócio da Hurb, podemos facilmente relacioná-la ao Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. A Senacon se posicionou na última segunda-feira determinando a abertura de processo administrativo sancionador contra a Hurb por desrespeito aos direitos dos consumidores. Quanto a aplicabilidade da LGPD, podemos esperar que o órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, possa vir a se posicionar a respeito.

Leia também: CEO Da Hurb Renuncia Depois De Insultar Clientes Na Internet

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Desse modo, todos aqueles que tratam dados pessoais com finalidade comercial precisam estar atentos a esta legislação, não só como obrigações a serem cumpridas, mas como proteção aos direitos do cidadão, até mesmo porque com a Emenda Constitucional n° 115/2022, proteção de dados pessoais é um direito fundamental presente no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Leia também: Veja Quatro Passos Para Empresas Terem Mais Conformidade Com A LGPD

Nessa conjuntura, de tutela aos dados pessoais dos clientes da Hurb, é notória a infração da empresa, na pessoa do até então CEO, aos direitos dos titulares de dados guaridos pela LGPD, bem como frente CF/88. A LGPD preza por princípios que devem ser vistos como base no tratamento dos dados pessoais, como: finalidade, adequação, não discriminação. Além disso, a legislação assegura aos titulares dos dados, direitos como: oposição – quando há discordância frente a determinado tratamento dos dados pessoais, sem o seu consentimento; e reclamação – quanto ao direito do titular de dados de reclamar contra o controlador dos dados junto à ANPD.

Em complemento à questão, é importante lembrar das sanções administrativas previstas na LGPD, como: multa – podendo ser diária e por infração, até o limite de 2% do faturamento da empresa; publicização da infração – tornando obrigatória a comunicação em meios oficiais da empresa do incidente; além do bloqueio, eliminação e suspensão parcial do banco de dados.

Veja-se, portanto, que a exposição de dados de clientes, bem como a utilização de forma indevida, com finalidade diversa da qual o titular de dados compartilhou com a empresa, vai de encontro com os ditames legais, sendo passível a aplicabilidade de sanções administrativas, bem como de pleitos indenizatórios na via judicial.

No caso da Hurb, a forma que viralizou nas redes sociais o descaso com o cliente, bem como a utilização dos dados de forma indevida deverá ser apurado pela ANPD, e os clientes (titulares de dados), que se viram lesados frente a tal ocorrência, deverão buscar valer seus direitos, conforme previsão legal.

Fica a pergunta: como a Hurb vai lidar com essa crise? Até o momento, acompanhamos a renúncia do CEO e fundador, após a divulgação de vídeos de ameaças e exposição dos dados dos clientes, bem como declaração em sua carta de renúncia de que foram erros cometidos por ele e não pela empresa. Frente a tal declaração, acompanharemos as apurações dos órgãos fiscalizadores e os próximos passos da Hurb.

Como de ensinamento a todas as empresas, principalmente quanto a implantação de programa de governança e privacidade de dados, e consequente tratamento dos dados pessoais de clientes, colaboradores, parceiros, é fundamental buscar efetividade nos trabalhos de conscientização e treinamentos, desde a alta direção até os colaboradores de base. Além de ter atenção à efetividade das políticas e dos processos no cotidiano da empresa.

A Russell Bedford Brasil conta com profissionais multidisciplinares que atuam na implantação de programas de governança e privacidade, com projetos de implementação da LGPD, Auditoria LGPD, Assessoria DPO e DPO as a Service. Entre em contato com nossos especialistas.

Por Thayse Fernandes da Cunha, Gerente de Direito Digital

Russell Bedford

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More