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Qual aposentadoria eu posso receber sem ter contribuído ao INSS?

Em regra geral, atualmente no Brasil o cidadão que não contribui junto ao INSS não possui direito a nenhum tipo de aposentadoria.

No entanto, pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência (independentemente da idade) que estejam incapacitadas para o trabalho, e que nunca contribuíram ao INSS/Previdência, possuem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem tem direito ao BPC?

O direito ao Benefício Assistencial BPC/Loas é destinado aos idosos acima de 65 anos de idade como também para pessoas com alguma deficiência, nesse caso não é necessário idade mínima. Contudo é importante se atentar ao termo “deficiência”.

Isso é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:

“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Requisitos

Para que o cidadão possa ter acesso ao BPC será necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:

  • Possuir idade superior a 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Deficientes podem ter acesso ao BPC
  • Para garantir o auxílio, as pessoas devem apresentar impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
  • Sendo necessário passar por perícia médica que confirme as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Terá direito quem for de baixa renda.
  • Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.
  • No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS. O artigo 20 da Lei Orgânica daAssistência Social (LOAS) nº 8.742 traz um parágrafo que comenta o assunto:

“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.

Beneficiário deve estar incluído no CadÚnico

Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.

Segundo dados do INSS, cerca de 2,5 milhões de deficientes no Brasil e aproximadamente 2,1 milhões de iodos recebem o BPC.

A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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