Em regra geral, atualmente no Brasil o cidadão que não contribui junto ao INSS não possui direito a nenhum tipo de aposentadoria.
No entanto, pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência (independentemente da idade) que estejam incapacitadas para o trabalho, e que nunca contribuíram ao INSS/Previdência, possuem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O direito ao Benefício Assistencial BPC/Loas é destinado aos idosos acima de 65 anos de idade como também para pessoas com alguma deficiência, nesse caso não é necessário idade mínima. Contudo é importante se atentar ao termo “deficiência”.
Isso é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:
“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para que o cidadão possa ter acesso ao BPC será necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:
“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.
Segundo dados do INSS, cerca de 2,5 milhões de deficientes no Brasil e aproximadamente 2,1 milhões de iodos recebem o BPC.
A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa considerada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…