A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, porém, mais de um mês depois da publicação das novas regras, os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não estão adaptados para o pedido do benefício.
Com isso, o segurado deve ficar atento e saber que tipo de solicitação deverá fazer ao instituto para não ficar no prejuízo. As opções disponíveis no site meu.inss.gov.br e na Central 135 ainda são as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, do deficiente, do professor e especial.
Não há uma data exata de quando os sistemas estarão atualizados com as novas normas, mas ele poderá permanecer sem atualização ainda no início de 2020.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o ideal é contar com a ajuda de um especialista, para não pedir a aposentadoria “no escuro”.
“Mas, se não conseguir esse auxílio, o segurado pode pedir o benefício e, depois, ver se aceita ou não o que foi concedido. A desvantagem é que, ao desistir, ele perde o valor dos atrasados.”
A reforma da Previdência criou as idades mínimas de 65 e 62 anos nas aposentadorias de homens e mulheres, respectivamente, mas elas não começam a valer imediatamente.
Quem já estava no mercado de trabalho tem direito de entrar em uma das cinco regras de transição, mas é justamente essa escolha da regra que não é possível fazer.
Em nota, o INSS diz que montou uma força-tarefa para mudar os sistemas e começar a conceder as novas aposentadorias. Segundo o órgão, há um “esforço concentrado de servidores e programadores”, que trabalham nos ajustes de seis sistemas de concessão.
No momento, afirma o órgão, “estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus”.
A preocupação do INSS é com prejuízos futuros. “Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida”, diz o órgão.
Tipos de aposentadoria
No site meu.inss.gov.br, o segurado consegue solicitar:
Como está o site
Força-tarefa
1 – Não espere o INSS escolher seu benefício
2 – Procure ajuda para ver qual a melhor aposentadoria
Site não simula mais
3 – Faça a solicitação na hora certa
4 – Anexe uma carta no pedido
Para garantir que não terá renda menor, anexe uma carta ao pedido feito pela internet
O que escrever:
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, solicito ao INSS que, diante da mudança na legislação, com a publicação da emenda constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, seja verificado se tenho direito adquirido antes desta emenda, haja a concessão da regra mais favorável a mim e, se for verificado que posso mudar a data do meu pedido, seja feita a intimação para que eu opte ou não pela reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
5 – Desista da aposentadoria se não estiver correta
Desvantagem
Ao desistir do valor e fazer outro pedido, o trabalhador também abrirá mão dos atrasados
Transição
São cinco regras:
Concessões estão paradas
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emenda constitucional 103, advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos e reportagem. Originalmente público e de autoria Agora Folha de São Paulo
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