De acordo com a atual legislação do IPI, constitui valor tributável o valor total de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado.
Fretes e Despesas Acessórias
De acordo com as normas vigentes, as despesas de transporte, assim como as demais despesas acessórias, desde que cobradas pelo contribuinte ao destinatário, integram a base de cálculo do IPI, pelo seu total, e devem ser acrescidas ao valor da operação.
Descontos Incondicionais
Os descontos incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
Base: Resolução do Senado Federal 1/2017, que revogou a execução do § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935 (mencionado anteriormente), cujo dispositivo incluía os descontos incondicionais na base de cálculo do IPI.
Renovação e Recondicionamento
O imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do artigo 4o do RIPI/2010 (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
Via Guia tributário
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