Um assunto que é de interesse de muitos, são os chamados direitos sucessórios relacionados a herança deixada por um parente falecido. Neste âmbito, é comum que haja dúvidas, ou até afirmações conhecidas no senso comum que, por sua vez, não estão exatamente certas.
Dentre as crenças presentes no imaginário popular, está àquela de quem mora com os pais, ou é responsável pelo cuidado destes, terá mais direitos legais no momento de partilhar a herança com seus. De imediato, cabe esclarecer que os filhos são vistos como iguais perante a lei, logo, na grande maioria dos casos os bens deixados serão partilhados igualmente.
Ademais, caso um dos filhos solicite mais direitos, por ter prestados os cuidados dos pais, isto pode ser mal entendido na justiça, até porque a conduta pode ser compreendida como mero interesse, e não como zelo e amor pelo parente, enquanto o mesmo estava em vida. Ainda sim, é possível que um filho receba um patrimônio maior que seu irmão, todavia, isto é viável a partir de outras conjunturas que, em geral, envolvem decisões do titular dos bens.
Caso você deseje estar melhor informado sobre o tema, continue sua leitura e veja como funciona a divisão de bens entre irmãos.
Como previamente dito, por norma, todos os filhos devem receber o mesmo quinhão da herança. Isto é, os bens deixados pelo pai ou pela mãe devem ser divididos igualmente entre os irmãos, sejam eles adotivos ou biológicos. Esta é regra geral, prevista na legislação que trata do tema.
Cabe trazer ênfase ao último ponto levantado, quando falamos sobre a questão dos filhos adotivos e biológicos. À medida que nos referimos à igualdade de todos os filhos não haverá qualquer distinção entre eles. Sendo assim, a existência de meios-irmãos por parte do parente (pai ou mãe) que deixou a herança, interfere no processo de divisão do inventário.
Até o momento, estamos falando da parte da herança que implica as questões legais dos bens que, por sua vez, pode corresponder de 50% a 100% de todo patrimônio deixado. Isto porque, o cenário muda um pouco de figura quando há a existência de um testamento deixado pelo titular dos bens.
Na elaboração de um testamento, o autor pode dispor livremente de até 50% de todo o seu patrimônio, enquanto a outra metade é resguardada aos herdeiros que possuem os direitos legais à herança. Em suma, metade dos bens podem ser deixados para qualquer terceiro, seja um amigo, um parente distante, ou até mesmo uma instituição de caridade.
Vale ressaltar que o autor pode, inclusive, deixar toda metade da herança que ele tem total liberdade para decidir para onde vai, para um dos herdeiros legais. Isto é, pode ser que um dos filhos receba mais que seus irmãos, a depender da decisão do falecido.
Nesta hipótese, o falecido pode deixar clara sua vontade em vida, através do testamento, que os 50% integrais ou parte deles fique com um dos filhos. O herdeiro beneficiado ainda terá direito legal aos outros 50% que não podem ser disposto livremente no testamento pelo autor
Além dos casos em que falecido deixa para um dos seus herdeiros, os 50% dos bens ou parte deles, que ele pode dispor de sua herança, existem mais duas situações em que um dos filhos receberá um maior quinhão do patrimônio, são elas:
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