A transição de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empresário que deseja aumentar a empresa ou por desenquadramento automático.
Essa ação se torna obrigatória sempre que o MEI estourar o seu limite de faturamento anual.
A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como o crescimento costuma ficar abaixo do teto de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME.
Confira a seguir, as 2 situações mais comuns para a troca de MEI para ME:
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.
Para transformar MEI em ME, é necessário fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional, gerando assim um código de acesso.
Após seguir as instruções apresentadas no site, é preciso selecionar a data de ocorrência e o motivo da transição.
Se a transição ocorrer por conta de desenquadramento automático, é preciso apenas confirmar o processo pelo serviço ‘consulta de optantes’, também pelo Portal do Simples Nacional.
Quando feita a mudança de enquadramento, a empresa começa a recolher os impostos de acordo com o regime tributário, seja Simples, Lucro Presumido ou Real.
Para ajudar sua empresa, tenha sempre um acompanhamento contábil de qualidade, que possa guiar em todos os processos burocráticos de seu negócio.
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Conteúdo original Contabilix
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