Home Chamadas Qual é a lei para a diarista? Conheça os direitos trabalhistas!

Qual é a lei para a diarista? Conheça os direitos trabalhistas!

por Ricardo
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As pessoas que trabalham na casa de outras pessoas tem, em geral, os mesmos direitos trabalhistas que outros trabalhadores. No entanto, às vezes, os empregadores domésticos e as diaristas podem não estar totalmente cientes desses direitos. Porém, é importante também conhecer os deveres desses trabalhadores para garantir o respeito mútuo e o equilíbrio das relações de trabalho.

Lei das diaristas e o contrato de emprego

Os trabalhadores domésticos tem direito a um contrato de trabalho por escrito que estabeleça os termos e condições de seu emprego e deve incluir os nomes completos do empregador e do empregado e o cargo ou a natureza do trabalho, o pagamento, as horas de trabalho. Essas condições não podem ser alteradas sem o consentimento do trabalhador.

No caso, esse contrato de emprego é o Esocial, o programa do governo para o registro dos trabalhadores domésticos. No Esocial, todas as informações sobre carga horária, horas extras, entre outras, devem ser inseridas.

Direitos das diaristas quanto a salários e impostos

Os trabalhadores domésticos também têm direito a um salário mínimo e a um holerite. Se eles trabalham horas extras ou em dias de folga, tem direito a remuneração extra de 50% para as horas extras e de 100% para as horas de trabalhadas em folgas e feriados. Os trabalhadores domésticos pagam impostos que são descontados do salário através da guia do Esocial, que é paga pelo empregador. Assim, os empregados domésticos tem acesso a direitos como FGTS, aposentadoria, auxílio doença, entre outros benefícios da Previdência, mas não tem direito ao Seguro Desemprego.

Horas de trabalho da diarista

O número máximo de horas de trabalho que uma diarista pode trabalhar em uma semana é de 8 horas por dia, além de 2 horas extras no máximo. A partir de 8 horas de trabalho, é devido o adicional de 50% de hora extra para a diarista.

Dignidade e privacidade para diarista

O empregador deve respeitar a dignidade e a privacidade do funcionário. Se o empregado é obrigado a dormir na casa do empregador, este deve fornecer um quarto seguro privado com uma cama. Se os funcionários são obrigados a compartilhar um quarto, isso deve ser previamente acordado. Os empregadores devem facilitar para os funcionários exercer suas atividades pessoais fora do horário de trabalho dos funcionários. O empregador não deve reter documentos pessoais do funcionário, como passaporte ou visto, nem impedir que o funcionário se junte a um sindicato.

Férias anuais e feriados para diaristas

Diaristas tem direito a uma licença remunerada de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Tem direito também ao Descanso Semanal Remunerado e ao pagamento de adicional de 100% quando trabalham em dias de folga ou feriados.

Registros de emprego

Os empregadores são obrigados a manter certos registros relacionados a seus funcionários pelo Esocial. Isso inclui férias, auxílio doença, auxílio maternidade e qualquer modificação no registro das diaristas que possa ocorrer durante o período de trabalho.

Demissão e aviso prévio para diarista

Os trabalhadores têm direito a um mínimo de aviso prévio se o seu emprego cessar. O aviso prévio deve ser dado para a diarista e registrado pelo Esocial, seguindo às seguindo às mesmas regras do aviso prévio para um funcionário de carteira assinada.

Conteúdo via Ponto RH

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10 comentários

Anônimo 04/11/2020 - 21:53

Trabalho 1× por semana todas quinta, na casa que trabalho limpo 2 casas chego as 8:40 .e saio as 16:00 só não cozinho ,além da faxina nas duas casas o patrao não tem hora para almoça /na hora que estou quase acabando a faxina da 2 casa ele está fazendo o almoço na casa que já limpei e paga apenas 150,00 por essa duas faxina ele que limitar horário sendo que ele toma café as 10 almoça na hora que tô quase terminando será possível isso ?que loucura eu só acho que acabei meu serviço não tenho mas nada pra fazer lá

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Célia Regina Wisentainer 22/10/2020 - 14:40

Trabalho dois dias na semana , numa mesma casa , as vezes três e no terceiro dia ,a patroa sempre pede pra ir meio período , no caso o serviço é quase sempre o mesmo de um dia cheio , tenho algum direito trabalhista?

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Gleiguiana Andrade da Conceição 20/09/2020 - 11:53

ELIANE CRISTINA COELHO
Só tem vínculo empregatício quem trabalha mais de 3 vezes, no seu caso vc não tem nem um direito como diarista.
” No caso da sua patroa ser um carrasco,” desde de que ela não ultrapasse e te desrespeite.

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Geane aparecida muniz 02/12/2019 - 18:08

Trabalhei 1 ano e 8 meses como diarista.
Agora não trabalho mais, mas mesmo assim ele me paga ainda. Ele tem direito de estar me pagando quantos meses?

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Silvia aparecida remidio 02/12/2019 - 15:32

Tem 4 anos que trabalho como diarista.se eu for despensada tenho algum direito

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NATALINO PAIXAO DOS SANTOS 08/08/2019 - 19:36

Trabalhei durante 6 mês de diaristas no restaurante 5 vez na semana . porém .ele min chamou para assinar a carteira.mas não pagou meu direitos .o que devo fazer

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Laércio Junior 08/08/2019 - 15:57

Trabalho 1ano 6 mês como diarista tem direito a pegar acerto

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Silvania Naiara p c 05/08/2019 - 08:45

Trabalho 3vezes por semana a 16meses tenho algum direito

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Eliane cristina Coelho 18/06/2019 - 10:07

Trabalho duas vezes por semana em uma so residencia tenho algum direito

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Eliane cristina Coelho 18/06/2019 - 10:06

Trabalho duas vezes por semana a patroa é um carrasco tenho algum direito

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