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Qual é a multa na CNH mais cara do país?

Qual é a multa na CNH mais cara do país?

28/09/2022 às 19h57 Atualizada em 28/09/2022 às 22h57
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O condutor de veículos deve ficar atento às multas que podem acontecer em caso de infração, como por exemplo, ultrapassar o limite de velocidade e avançar o sinal vermelho. Muitas infrações podem gerar punições que vão mexer no seu bolso. São valores que podem chegar a quase R$ 20 mil e até suspender sua CNH.

Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito passaram a ser classificadas de quatro formas:

  • infração leve;
  • infração média;
  • infração grave; 
  • e infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.
  • Leve: 3 pontos mais R$ 88,38;
  • Média: 4 pontos mais R$ 130,16;
  • Grave: 5 pontos mais R$ 195,23;
  • Gravíssima: 7 pontos mais R$ 293,47.

Para algumas infrações gravíssimas, entraram em vigor os chamados fatores multiplicadores. Eles multiplicam os valores das multas.

As multas mais caras

O valor da multa poderá chegar a R$ 17.608,20, nos casos em que o motorista interromper a circulação de uma via sem autorização, para uma manifestação, por exemplo. 

Com certeza esse valor da multa é bem salgado, graças ao fator multiplicador colocado sobre infrações gravíssimas em que o condutor coloca a vida de outras pessoas em risco. 

Normalmente uma infração gravíssima poderá gerar uma multa de R$ 2,093,47, mas a infração citada anteriormente é multiplicada 60 vezes.

Além da multa salgada, o condutor sofrerá outras punições como:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Apreensão do automóvel.

Veja outras multas com fator multiplicador

Existem cerca de 59 infrações mais caras que são consideradas autossuspensivas. Neste caso, não é preciso atingir o limite de pontos para retirarem a permissão de dirigir. Veja quais:

  • Interromper circulação da via com um veículo: multa de R$ 4.869;
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou de substância que determine dependência: multa de R$ 2.934,70;
  • Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70;
  • Utilizar o veículo para realizar manobra perigosa: multa de R$ 2.934,70;
  • Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em curvas sem visibilidade: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis: multa de R$ 1.467,35.

Pontuação da CNH

Com a nova lei, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

Já o motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

No entanto, o código de trânsito manteve  a regra de zerar a pontuação a cada 12 meses. Sendo assim, quando o condutor tiver 39 pontos na CNH e, ao virar o período de um ano, cometer uma nova infração, a pontuação anterior não vai mais contar. 

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