Você sabe o que acontece quando o sócio da empresa morre? A morte de um sócio de uma empresa traz consequências para o negócio e seus demais sócios.
No Brasil, as regras sobre o que acontece após a morte de um sócio variam de acordo com a estrutura jurídica da empresa.
Com o falecimento de um sócio, automaticamente abre-se a sucessão de seus bens e propriedades. Ao mesmo tempo, a personalidade jurídica encerra-se. Desta forma, podemos dizer que os resultados que podem acontecer após a morte do sócio dependem da natureza jurídica de cada entidade.
Vamos explicar quais os procedimentos devem ser seguidos a depender do tipo de sociedade e as principais dúvidas.
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Cada modelo de organização empresarial terá consequências diferentes. A seguir descreveremos especificamente quais serão elas em cada um dos principais tipos de formatos jurídicos.
Entre os tipos societários certamente este é o mais simples. Como o nome sugere, a sociedade individual é de uma pessoa. Havendo o falecimento deste empresário, a empresa se extingue.
Nestes casos, o patrimônio empresarial pode ser herdado de forma testamentária, quando o empresário em vida manifesta sua vontade quanto à sucessão de bens. A outra possibilidade mais comum é a sucessão legítima, que prevê em lei a ordem da partilha entre os herdeiros.
Nesse tipo de sociedade deverá se extinguir a empresa em nome do falecido, podendo abrir outra com nome do (s) herdeiro (s), sendo necessária a alteração de sociedade, como para sociedade limitada, se for mais de um herdeiro que dará continuidade no empreendimento.
A Sociedade Limitada compõe-se por dois ou mais sócios, havendo a possibilidade de sociedade unipessoal, que contribuem com dinheiro ou bens para formação do capital social.
Dessa forma, todos os sócios possuem a responsabilidade limitada ao valor do capital social investido na empresa, isto é, as quotas.
Nas sociedades anônimas a morte do sócio causa menos impacto do que nas sociedades limitadas. Isso porque esse tipo de empresa costuma ter muitos acionistas.
Quando um dos sócios morre, as ações passam para os herdeiros, que podem dar a elas o destino que quiserem.]
A SLU também é uma empresa com somente um sócio, mas a diferença é que, aqui, ele tem responsabilidade limitada, ou seja, os seus bens pessoais não podem ser usados para quitar dívidas da empresa.
Nesse caso, é possível a continuidade do CNPJ, mas é preciso fazer uma alteração no Contrato Social. Caso haja mais de um herdeiro, a empresa pode transformar-se em uma Sociedade Limitada.
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Para evitar problemas após a morte de um sócio, é importante fazer um planejamento sucessório. Isso envolve a criação de um plano que estabeleça como a empresa vai funcionar e quem assumirá o controle em caso de morte de um sócio.
Um opção tradicional é ingressar com uma ação judicial, ou seja, um processo de inventário dos bens e propriedades do sócio falecido, incluindo suas ações ou quotas na empresa.
Dependendo da estrutura jurídica da empresa, pode ser necessário fazer uma alteração contratual para adequar a estrutura da empresa após a morte do sócio.
Isso pode envolver a redistribuição das quotas ou ações, a nomeação de um novo sócio ou gestor, ou a reorganização da estrutura de poder da empresa.
É importante lembrar que o processo de transferência das quotas ou ações deve ocorrer de acordo com as leis e regulamentos brasileiros.
No caso da sociedade limitada, por exemplo, é necessário seguir as regras estabelecidas no contrato social da empresa e registrar a transferência das quotas na Junta Comercial.
Já no caso de uma sociedade anônima, as ações podem ser transferidas de acordo com as disposições estabelecidas no estatuto da empresa e é necessário registrar a transferência na Bolsa de Valores.
Em todos os casos, é recomendável buscar suporte jurídico especial para garantir esse processo de transferência.
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