Após a “modernização” do procedimento adotado pelo INSS para o requerimento do beneficio, não tem mais filas na porta da Previdência, isso por que as filas foram transferidas para dentro do computador.
No entanto o STF já se pronunciou no sentido de que, se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.
Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.
https://www.jornalcontabil.com.br/acrescimo-de-25-na-aposentadoria-voce-sabe-quem-tem-direito/
Isso significa que o trabalhador terá garantido o direito de questionar seu direito e receber todas as parcelas em atraso com juros e correção monetária, desde o agendamento do beneficio.
Sendo assim, em casos de demora excessiva por parte do INSS ou de negativa administrativa quanto à concessão, o segurado deverá procurar advogado de sua confiança. É importante mencionar que o prazo de 45 dias é aplicável somente a questões administrativas, uma vez que após a propositura de ação judicial, o processo terá prazos próprios, respeitando o Código de Processo Civil.
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