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Qual é o risco de “lucrar muito” como MEI em 2025

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), talvez já tenha ouvido por aí que existe um limite de faturamento anual que não pode ser ultrapassado. Mas afinal, o que acontece quando o seu negócio vai bem demais e “lucrar muito” passa a ser um problema? Parece estranho, mas essa é uma realidade para muitos MEIs em 2025. E acredite: estar bem informado pode te poupar de dores de cabeça (e do bolso).

O limite de faturamento: até onde você pode ir como MEI?

O MEI tem um teto de faturamento anual estabelecido pela Receita Federal. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano — o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Mas atenção: estamos falando do faturamento bruto, ou seja, o total que entra no caixa, sem descontar despesas ou custos operacionais.

Por exemplo, se você faturou R$ 90 mil em 2025, mas gastou R$ 15 mil com matéria-prima, aluguel ou equipamentos, o valor considerado será os R$ 90 mil completos. Essa conta pode parecer simples, mas ela é crucial para entender os riscos de “lucrar muito”.

Veja mais: MEI e pequenas empresas: datas importantes no início de 2025

Passei do limite, e agora?

Se o seu faturamento ultrapassar o limite permitido, as consequências vão depender de quanto foi o excesso. E sim, o impacto pode ser grande!

  1. Ultrapassou até 20% do limite (R$ 97,2 mil)
    Se o faturamento ficou até 20% acima do teto, você será obrigado a deixar a categoria MEI. Isso significa que terá que solicitar o desenquadramento e migrar para outra modalidade empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, será necessário pagar uma guia adicional para cobrir a diferença entre o limite e o valor faturado.
  2. Ultrapassou mais de 20% do limite (mais de R$ 97,2 mil)
    Aqui, a situação é mais séria. Você será automaticamente excluído do MEI e terá que arcar com uma cobrança retroativa de impostos sobre todo o faturamento do ano. Isso inclui não só os tributos regulares, mas também juros e multas — um prejuízo que pode pesar bastante no orçamento.

Leia também:

O que acontece com sua empresa ao sair do MEI?

Ser excluído do MEI não significa o fim do mundo, mas é uma mudança significativa. Ao migrar para ME ou EPP, você terá que lidar com uma carga tributária maior e mais burocracias, como a contratação de um contador, a emissão de guias de impostos mais complexas e o envio de outras declarações obrigatórias.

Mas, por outro lado, também há vantagens: você pode expandir suas operações, contratar mais funcionários e acessar novos mercados. Só que é importante estar preparado para essa transição.

Como evitar problemas?

Se prevenir é o melhor caminho. Aqui estão algumas dicas para manter o controle do seu faturamento:

  • Acompanhe as receitas mensalmente: Mantenha um registro organizado de todas as entradas do negócio. Isso ajuda a prever se você está se aproximando do limite.
  • Planeje-se para o crescimento: Se perceber que o faturamento está subindo consistentemente, comece a estudar a migração para outra categoria antes de ser obrigado a fazê-lo.
  • Desenquadre-se no momento certo: Caso ultrapasse o limite, você tem até o último dia útil do mês seguinte para solicitar o desenquadramento. Agir rapidamente evita multas.
  • Busque apoio profissional: Consultar um contador ou especialista em finanças pode fazer toda a diferença para quem está começando a expandir.

“Lucrar muito” é um problema? Só se você não se preparar

Enquanto o limite do MEI é uma ferramenta importante para simplificar a vida de pequenos empreendedores, ele também pode ser um desafio para negócios em crescimento. Afinal, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal, não é?

Mas a boa notícia é que, com planejamento e organização, você pode transformar o “problema” de lucrar muito em uma oportunidade de expansão. Lembre-se: o importante é sempre estar atento às regras e prazos, para que o sucesso do seu negócio não se torne um pesadelo tributário.

Rodrigo Peronti

Rodrigo é jornalista com mais de 12 anos de experiência e atuou em grandes veículos de comunicação.

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