O valor da contribuição sindical devida pelos empregados corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
Considera-se 1 dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes.
Os empregadores são obrigados a descontar a contribuição sindical devida por seus empregados da folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, para recolhimento no mês de abril.
Quando deve ser descontada a contribuição sindical do empregado que estiver em gozo de férias no mês de março?
O desconto da contribuição sindical dos empregados deve ser realizado, pelo empregador, na folha de pagamento relativa a março. Assim, ainda que o empregado se encontre em gozo de férias no referido mês, o desconto deverá ser feito normalmente.
Caso o empregador verifique que não haverá saldo suficiente na folha de salários daquele mês em virtude das férias e/ou descontos legais, o desconto da contribuição sindical deverá ser feito no recibo de férias. Nesses casos, o demonstrativo do desconto (crédito/débito) será incluído no recibo/folha de pagamento do mês de março.
Caso um empregado tenha ficado afastado por doença ou acidente de trabalho por vários anos, a contribuição sindical a ser paga por ele será referente a todo o período de afastamento ou somente ao ano de retorno ao trabalho?
Se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausências por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical deverá ocorrer no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Por exemplo, um empregado afastado há vários meses retornar ao em junho, o desconto será feito em julho, para recolhimento em agosto.
Se o afastamento perdurar por vários anos, o empregado sofrerá o desconto referente ao ano de retorno ao trabalho e não de todos os anos anteriores.
O empregado que mantém simultaneamente vínculo empregatício em mais de uma empresa sofrerá o desconto da contribuição sindical em cada uma delas?
Sim, o empregado que mantém, simultaneamente, vínculo empregatício com mais de uma empresa, será obrigado a contribuir para cada uma das atividades exercidas ainda que seja para o mesmo sindicato profissional. Desse modo, cada empregador efetuará o desconto e o recolhimento da contribuição sindical nas épocas oportunas.
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