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Qual limite de atestado o trabalhador pode apresentar?

Um problema muito recorrente nas empresas está relacionado aos funcionários que acabam faltando mais do que esperado e sempre apresentando atestado médico.

Porém, será que existe um limite de atestados que a empresa pode aceitar? Esse é um cenário que é realmente delicado de lidar e pode trazer consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Trabalhador falta muito e leva muitos atestados, o que fazer?

Antes de tomar qualquer medida, primeiro a empresa deverá procurar entender o que está acontecendo e fazendo com que o trabalhador falte tanto e apresente tantos atestados.

Nesse sentido, após uma conversa que não ficou muito clara, a empresa poderá tomar uma primeira ação de solicitação de retificação do atestado, onde deve ser emitido um novo documento com informações válidas, que pode ser aceito como justificativa de falta.

Todavia, caso persistam as dúvidas, é possível solicitar o encaminhamento para um médico indicado pela própria empresa, de modo a confirmar as informações do atestado.

Existe um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?

Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

Todavia, é importante esclarecer que a empresa só deverá custear a quantia de 15 dias de afastamento, isso porque, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do INSS.

Conforme o referido artigo da CLT, o trabalhador, pode:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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