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A abertura do próprio negócio implica em diversas novas responsabilidades, que devem ser seguidas à risca para evitar complicações futuras.
Entre elas, está a definição do regime tributário que melhor se encaixa em cada tipo de empreendimento.
A caracterização da empresa através do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido acontece apenas em dois momentos, no de abertura da empresa e no início do ano.
Fora destes prazos, a mudança torna-se irrevogável até o próximo ano.
O regime tributário é uma modalidade prevista em Lei que, visa o recolhimento dos tributos devidos ao Fisco, considerando diversos fatores como o faturamento anual da empresa e a atividade empresarial exercida.
Ao escolher a modalidade mais vantajosa, deve se considerar quatro itens: a verificação da sua atividade, a alíquota de impostos sobre atividades, o INSS incidente sobre a Folha de Pagamento e as obrigações acessórios.
O Simples Nacional oferece uma tabela que fornece a listagem de todas as atividades permitidas nesta modalidade.
Caso a meta estabelecida para a empresa seja a tentativa de redução dos impostos através do Simples, é necessário que se faça uma projeção de faturamento, bem como, de investimentos e funcionárias, além de verificar se nenhuma delas descarta a empresa deste regime tributário.
Os principais motivos que desenquadram uma empresa do Simples Nacional, são aquelas não listadas, ou em caso de o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital, ou participação do capital de outras empresas, for superior ao montante de R$ 3.600.000,00.
No que compete ao Lucro Presumido, o faturamento trimestral máximo no valor de R$ 187.500,00, as taxas tributárias são compostas por 11,33% de impostos federais, mais o ISS que pode variar de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima.
O índice do ISS do Lucro Presumido, está disposto na tabela de cada município, podendo verificar também, se existem exceções para determinadas atividades.
Impostos Alíquota Apuração
Federais 11,33% Mensal de 3,65% e trimestral de 7,68%
Municipais Entre 2% a 5% Mensal
Total De 13,33% a 16,33% –
Por outro lado, o Simples Nacional tem uma variação de 4,5% a 19,5% sobre a alíquota de imposto.
A definição depende da atividade denominada mediante o CNPJ da empresa.
A verificação na tabela se faz necessária, uma vez que, a variação de alíquota do Simples apresenta um percentual maior, o que permite comparar qual oferece mais vantagens.
Considerando que as alíquotas da atividade mediante o Simples Nacional sejam inferiores ao Lucro Presumido, deve-se analisar o comportamento do ISS incidente da folha de pagamento.
A preocupação apenas deve aparecer caso o serviço oferecido se encaixe no anexo IV, representando incidência adicional de 20%.
Aos optantes do Lucro Presumido, a contribuição do INSS sobre a folha de pagamento é de 20%, taxa que estabelece a importância de verificar se a mesma não deixa a folha de pagamento mais cara.
O cálculo pode ser feito com base na maior despesa com salários e aplicar os 20%.
Este total deve ser dividido pela média do faturamento, o que gera uma alíquota que será somada ao Lucro Presumido durante o segundo passo informado.
Assim, poderá analisar e comparar se a taxa ainda permanece inferior ao Simples Nacional.
É da natureza do Simples Nacional, ser menos burocrático no que compete às obrigações acessórias, a modalidade proporciona o recolhimento dos impostos federais e o ISS em apenas uma guia.
Uma vez que, as fiscalizações funcionam primordialmente a nível de orientação, as declarações federais acontecem apenas por PGDAS, DEFIS e GFIP, acessórios que costumam ter um valor mais acessível.
Neste sentido, o cálculo deve considerar os gastos contábeis no Simples Nacional ou Lucro Presumido, além de acrescentar o tempo gasto na geração e pagamento de todas as guias.
Ao considerar cada uma das hipóteses apresentadas, será possível definir o regime tributário mais vantajosos para cada nicho empresarial.
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