Para compreender o motivo pelo qual um colaborador tem um custo superior a apenas o valor da remuneração mensal, é necessário lembrar que no Brasil existe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsável por regulamentar todas as ações trabalhistas, incluindo diversas obrigações e tributações referentes à contratação de um funcionário.
Para que seja possível realizar o cálculo preciso de quanto cada colaborador realmente custa para uma empresa, é necessário considerar anteriormente, em qual regime tributário a empresa se enquadra, pois, cada regime estabelece os próprios encargos a serem cumpridos.
Os principais regimes tributários em que a maior parte das empresas estão enquadradas, são:
Em cada um desses três regimes, há diferentes categorias de custos na contratação de um funcionário, como:
A seguir, serão apresentados os cálculos a serem feitos perante cada um dos três regimes tributários, mas, antes de mais nada, leve em consideração o salário no valor de R$ 1 mil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem arcar com os seguintes encargos sobre o salário de R$ 1 mil:
Total bruto: R$ 1.686,00.
Nesta circunstância o cálculo também deve considerar aquilo que é contribuição do colaborador, como:
Total com descontos: R$ 1.546,00.
Portanto, o colaborador efetivamente contratado que ganha um salário de R$ 1 mil, tem um custo de R$ 1.546,00 para a empresa, em percentuais, este número seria de 54,6%.
No caso das empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, a principal alteração pode ser vista diante do percentual de desconto do INSS, que é elevado de 8% para 20%, além de incluir a alíquota RAT, nova denominação para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que pode variar entre 1% a 3%, a depender do tipo de empresa.
Desta forma, é necessário manter no cálculo, todos os itens apresentados anteriormente, alterando apenas o INSS que, sendo 20% de R$ 1 mil, passa a ser de R$ 200,00, além do acréscimo da alíquota RAT sobre a remuneração, que seria em média de 2%, ou seja, R$ 20,00.
Sendo assim, o total seria de R$ 1.762,00 em dinheiro ou, 76,2% em percentual.
Neste último exemplo, o cálculo segue o mesmo padrão dos fatores abordados pelo Anexo IV do Simples Nacional, acrescentando apenas a alíquota de terceiros, responsável por financiar a rede de serviços sociais SESI, SESC e SENAI.
Para as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota será variada para cada tipo de empresa.
Importância do planejamento
Ao analisar todos os números apresentados, fica nítido que, independentemente do regime tributário, um funcionário tem um custo elevado para a empresa, sendo assim, ter um bom planejamento referente às contratações e o controle financeiro é essencial para equilibrar as despesas.
Em contrapartida, a avaliação desses custos perante um planejamento estratégico e de uma perspectiva produtiva, pode indicar diferentes ângulos.
Afinal, não se trata apenas de quanto um colaborador custa para a empresa, mas também, do resultado que ele proporciona.
Por essa perspectiva, analisando alguns atributos como desempenho, valor agregado, produtividade e resultados estratégicos, esse custo total seria inferior do que o colaborador entrega ao empregador.
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