As empresas são obrigadas as cumprir diversas obrigações impostas pelo governo ao longo do ano. Muitas delas, estão relacionadas diretamente à contabilidade e à escrituração.
Uma delas é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo de entrega está se aproximando, e muitas empresas ainda estão correndo atrás para conseguir cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.
Mas você sabe o que é a Escrituração Contábil Fiscal e como ela impacta na sua empresa? É isso o que veremos a seguir!
A Escrituração Contábil Fiscal surgiu em 2015 como uma obrigação acessória para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim como a DIPJ, a ECF deve ser preenchida e entregue por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
O teor das informações da ECF está previsto na Instrução Normativa 1.422/2013:
Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, a ECF 2017 deverá informar ao Fisco a apuração do IRPJ e da CSLL com base nos dados do ano-calendário de 2016. E além das operações que afetem a composição da base de cálculo destes dois impostos, devem ser declaradas a composição de custos, informações de operações com exterior e informações econômicas em geral.
Para entender como a ECF impacta na sua empresa, o primeiro passo é descobrir se você é obrigado e entregar essa obrigação. Se sim, você precisará aprender como deve ser feita a ECF 2017 e as consequências por não entregá-la. Vamos ver tudo isso logo a seguir!
As pessoas jurídicas obrigadas ao preenchimento da ECF são todas aquelas que são tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas.
Ou seja, todas as empresas que não se enquadram nessas condições estão dispensadas da obrigação. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da ECF, mesmo que façam o recolhimento de IRPJ e CSLL.
Além delas das empresas do Simples Nacional, também estão dispensados da obrigação os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas – que não desenvolveram nenhuma atividade no ano-calendário.
Para entender como funciona o preenchimento da ECF, você pode consultar o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que é disponibilizado pela Receita Federal. Nele estão descritas todas as informações a respeito da Escrituração Contábil Fiscal e sua entrega.
Por conta da complexidade das informações que são exigidas, é altamente recomendado que você procure o auxílio de um contador para entregar a declaração. Esse profissional acompanha a empresa durante o ano todo e possui os conhecimentos necessários para ajudar a sua empresa com todas as obrigações contábeis e fiscais.
Depois de preenchida, a ECF deve ser transmitida para o poder público. De acordo com o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa 1.422/2013, a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Finalmente, você deve estar ciente das consequências da falta de entrega da ECF para as empresas que são obrigadas. Nesse caso, o impacto na sua empresa será ainda maior, pois a legislação prevê penalidades que variam de acordo com o regime tributário da empresa infratora.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real são multadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, enquanto as tributadas pelo lucro presumido devem pagar multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Via Tron
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