Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.
Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.
Obrigações acessórias, podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.
Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.
Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:
. Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
Empresas do Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
. DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
. DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
. DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
. DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
. DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
. EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
. SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
. GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
. GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
. ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
. ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
. SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
. DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
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