Uma empresa pode despedir um funcionário CLT e recontratá-lo como PJ? Existe algum prazo para isso?
A Receita Federal pode detectar uma contratação irregular ao avaliar os tributos pagos por uma empresa?
Quem é obrigado a pagar esses impostos? Alguém pode ser preso por isso?
A pejotização, que passou a ser autorizada no país com a Reforma Trabalhista de 2017, ainda gera dúvidas para empresários e trabalhadores – ainda mais em um momento de pandemia e no qual o país enfrenta recorde de desemprego.
Os advogados Cassiano Menke, especialista em direito tributário, Larissa Salgado, especialista em direito trabalhista, e Douglas Cunha Hassan Ribeiro, especialista em direito criminal, sócios do escritório Silveiro Advogados, respondem abaixo às principais questões sobre o tema.
O tema é bastante sensível, afirma Larissa. Há possibilidade nesta contratação, mas com ressalvas importantes.
“Há um período de ‘quarentena’ de no mínimo 18 meses entre a rescisão do contrato de trabalho e a nova contratação. Mas não é só isso: é essencial que a relação como PJ seja distinta de uma relação de emprego. Há necessidade de que a nova relação, como pessoa jurídica, seja completamente diferente daquela anteriormente vinculada à CLT”, afirma a advogada.
Não sempre, mas na esmagadora maioria das vezes. Larissa dá um exemplo que poderia se configurar como exceção: “Imagine o funcionário de limpeza de uma empresa. Ele conclui o ensino superior, forma-se em direito, é despedido e, meses depois, começa a prestar serviços de consultoria jurídica para a mesma empresa. Neste caso, a contratação como PJ teria um grande indício de legalidade e dificilmente haveria comprovação de fraude ou de vínculo empregatício, mesmo se a nova contratação ocorrer antes dos 18 meses.”
A advogada afirma que é uma resposta complexa, que pode variar para cada caso, mas há cinco requisitos necessários à caracterização da relação de emprego:
1) Pessoalidade: o trabalhador é quem faz o trabalho determinado, não podendo pedir a outra pessoa que o faça.
2) Onerosidade: o trabalho é remunerado.
3) Não eventualidade: o trabalho é prestado de forma habitual e contínua.
4) Subordinação: o empregado recebe ordens de um superior.
5) Pessoa física: o emprego é uma pessoa física, e não jurídica. “Neste caso, atenção: o que importa é a relação de fato, não o que está escrito”, alerta Larissa.
Sim. “O que ocorre na grande maioria das vezes é que esses requisitos ocorrem na prática, e não no papel. Por isso, não importa se um contrato estipula que a relação é entre empresas. Se na realidade o prestador de serviços está trabalhando como um empregado comum da empresa, terá direitos trabalhistas”, afirma a especialista de Silveiro Advogados.
“Exatamente. Se receber ordens de uma ou mais pessoas de forma contínua, configura-se a subordinação, que é um requisito do vínculo empregatício”, afirma Larissa.
Segundo ela, uma pessoa jurídica presta serviços, recebe direcionamentos para determinadas atividades, mas nunca pode haver a configuração da subordinação.
“De uma forma bem simples, um PJ tem que entregar o serviço em determinado prazo, e nunca cumprir horários. Se vai trabalhar de manhã, de noite ou de madrugada, não importa”, explica Larissa.
“Se um contratado é direcionado a trabalhar das 9h às 18h pela empresa ou se é cobrado por ter chegado atrasado, configura-se um requisito do vínculo empregatício.”
Não. O que importa, mais uma vez, é o que acontece de fato, uma vez que a relação de emprego é um direito indisponível, explica Cassiano Menke.
“Não importa se alguém assinar um contrato dizendo que abre mão do direito. Se essa pessoa entrar na Justiça e ficar comprovado que o vínculo era empregatício, ainda terá seu direito garantido”, diz Menke.
Para relações jurídicas ocorridas antes de 11 de novembro de 2017, que é a data em que a Nova CLT passou a vigorar, há ainda muita discussão nos tribunais.
“A Justiça brasileira ainda não se posicionou de forma harmoniosa a respeito dessa questão, mesmo porque as ações judiciais que discutem essas questões estão apenas começando a chegar aos tribunais”, explica Menke.
Sim. “Se uma auditoria da Receita Federal constatar vínculo empregatício entre uma empresa e um empregado que se passa como PJ, fará um auto de infração tributária, cobrando INSS, 20% sobre a folha de pagamento (considerando a remuneração recebida como salário, mais o IR retido na fonte que deveria ter sido pago, e juros e multa”, explica o advogado.
Sim. “O empregador pode sofrer repercussões criminais, como é o caso da possível configuração do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, previsto no art. 203 do Código Penal”, explica o criminalista Douglas Cunha Hassan Ribeiro.
“Igualmente, se houver a verificação de fraude na legislação tributária que importe na diminuição ou supressão de tributo devido, também haverá a possível caracterização de crime tributário.”
Caso o empregado seja quem foi privado de direito assegurado por lei trabalhista, ou seja, teve seu direito trabalhista violado, ele é considerado vítima do crime previsto no art. 203 do Código Penal.
“De todo modo, não é possível descartar a responsabilização penal prevista no tipo penal acima referido de pessoa diversa da do empregador”, afirma o especialista.
Com relação à repercussão criminal do empregado nos crimes tributários, é importante levar em conta que é o empregador que assume papel fundamental na decisão da contratação, o que poderá torná-lo o responsável pelo eventual crime, explica Ribeiro.
Ainda assim, não se pode afastar eventual punição penal do empregado, mas todas as circunstâncias devem ser devidamente analisadas para avaliar a responsabilização, inclusive se o empregado poderia ter atuado de forma diferente, o que, em caso de resposta negativa, poderá absolvê-lo.
Basta que as autoridades tenham ciência da possível ocorrência de crime para instaurarem procedimento investigatório, afirma Ribeiro.
Após, haverá apreciação do Ministério Público para decisão sobre oferecimento de denúncia – e início de processo – ou arquivamento.
Sobre Silveiro Advogados
O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes ousem em suas iniciativas. A partir de atuação full service colaborativa, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo-benefício, Silveiro busca proporcionar resultados concretos para o efetivo sucesso dos negócios. Sólidos valores, forjados em 65 anos de existência e aliados ao dinamismo de um escritório totalmente renovado, traduzem a missão diária de proporcionar um serviço muito além do Direito.
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