As micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006. Esse regime tributário é conhecido por ser mais simplificado que os demais, principalmente por diminuir a carga tributária e a burocracia para a abertura de pequenos negócios.
Mas apesar das facilidades, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Existem alguns critérios que precisam ser observados por aqueles que pretendem fazer a tributação através desse regime. O primeiro deles é conferir se o seu faturamento está dentro do limite permitido em 2021. Para saber qual é esse limite, continue conosco.
Em 2018, foi feita uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, sendo assim, o teto foi elevado para R$ 4,8 milhões. Esse limite também é utilizado em 2021, desta forma, as empresas que fazem opção ao Simples Nacional podem faturar, em média, R$400 mil por mês. Por conta disso, esse regime é voltado às seguintes empresas:
Para saber se a receita da empresa está de acordo com o limite do Simples Nacional, o empreendedor deve considerar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
A exceção é para a empresa que esteja no ano de início de atividades. Neste caso, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Além de ser estabelecido um limite de faturamento no Simples Nacional, os contribuintes também devem estar atentos aos sublimites. Eles são responsáveis por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos:
Assim, em 2021 os sublimites do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, conforme determina a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020. O sublimite é diferente para o estado do Amapá. Nesse caso, deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão.
A empresa deve sempre fazer o controle do faturamento e estar atenta ao limite do Simples Nacional, isso garante a permanência nesse regime de tributação. Então, se a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, é preciso tomar as seguintes medidas:
Neste último caso, é preciso fazer a comunicação à Receita Federal de acordo com os seguintes prazos:
O mesmo acontece se a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite para exportação de mercadorias. Assim, a exclusão deverá ser comunicada conforme os prazos:
Por: Samara Arruda
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