Qual o Prazo de Entrega da ECD?

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, para 2018, o prazo de entrega se encerrará em 31.05.2018.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Edital autorizado! Concurso da Polícia Federal com vagas para contadores

Em dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para…

2 horas ago

Empréstimo do INSS: Beneficiários vão ter mais tempo para pagar!

Os aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC), podem comemorar, a partir…

4 horas ago

5 riscos que uma empresa corre se não quitar suas dívidas

Será que realmente vale a pena deixar de pagar os impostos? Muitos empreendedores e até…

8 horas ago

INSS adianta R$ 150 do benefício de aposentados e pensionistas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a liberação do cartão Meu INSS Vale+,…

9 horas ago

Aborto espontâneo dá direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade também é devido à segurada da Previdência Social que sofre aborto não criminoso,…

9 horas ago

Mudanças eSocial 2025: você está preparado? Veja as alterações

O eSocial está sempre em atualização e neste ano de 2025 não será diferente. Há…

11 horas ago