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Qual o prazo para a abertura do inventário e partilha?

Primeiro você precisa saber o que é inventário e partilha. O inventário é o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens de quem tenha vindo a falecer e autorização para posterior divisão. Já a partilha é a etapa para a qual o inventário evolui e consiste em designar para cada herdeiro a parte da herança que lhe compete.

Existe um prazo que você precisa cumprir para realizar a abertura do inventário e partilha. De acordo com Código de Processo Civil (CPC), art. 611, diz que o prazo para a abertura do inventário e partilha  é de 2 meses a contar da abertura da sucessão (data em que a pessoa autora da herança faleceu).

Vale ressaltar que o prazo de dois meses também pode ser seguido para quem quer realizar a abertura do inventário e partilha extrajudicial.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial. Mas será necessário prestar atenção em algumas exigências que devem ser cumpridas para poder optar por essa modalidade:

Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;

Deve haver concordância entre todos os herdeiros;

Deve haver a presença de um advogado para todos os interessados;

O falecido não pode ter deixado testamento;

Não haver partilha parcial;

Os tributos devidos devem estar quitados; e

O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.

O que acontece se o prazo não for respeitado?

Quando o prazo para abertura do inventário e partilha não é respeitado, haverá a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.

A Lei que dispõe sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) menciona que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, haverá o acrescido de 10% de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% sobre o valor venal.

Porém, será possível a realização da abertura do inventário fora do prazo sem qualquer problema. Neste caso, será necessário estar atento quanto ao percentual da multa e juros que serão cobrados.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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