O seguro-desemprego é um benefício importante para aqueles que perderam seu posto de trabalho. O trabalhador que acabou de ficar desempregado necessita de um auxílio até conseguir regressar ao mercado de trabalho. Este seguro tem o potencial de auxiliar os trabalhadores durante este período de transição.
Mas para ter acesso a esse auxílio, não basta somente ser despedido, o trabalhador deverá se enquadrar em alguns critérios exigidos pelo governo. Ele deverá ter atingido um tempo de registro que condiz com os critérios de exigência. A demissão não pode ser por justa causa e o trabalhador deverá dar entrada neste benefício.
Neste artigo vamos falar sobre o prazo para dar entrada dar entrada no seguro-desemprego. Vamos abordar o que é seguro-desemprego e como funciona os processos de entrada deste benefício. Continue lendo este artigo até o final e fique por dentro dos prazos estipulados para usufruir deste benefício.
Um dos benefícios mais populares oferecido aos trabalhadores desempregados, o seguro-desemprego ajuda neste período entre um emprego e outro. Os valores disponibilizados pelo governo através deste benefício estão próximos da faixa salarial do beneficiado com o auxílio. Esse valor tem como objetivo manter o desempregado e seus dependentes até que ele faça parte novamente do mercado de trabalho.
Porém, por mais que seja uma ótima ajuda para quem ficou desempregado, ele não é oferecido a uma pessoa somente por ela estar recém-desempregada. Alguns pontos considerados importantes deverão condizer com os pré-requisitos para ter acesso ao benefício. Um deles, é que o trabalhador esteja registrado junto ao regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro ponto importante é que a demissão não deve ser por justa causa. Esse benefício tem prazo limitado e pode ajudar somente nos primeiros meses. Ele tende a variar entre3 e 5 meses dependendo dos critérios atendidos. É um benefício temporário que constitui a renda deste desempregado durante essa período.
O processo de entrada no seguro-desemprego é antecedido por um agendamento que acontece em um dos postos de atendimento ao trabalhador. Existem diversos pontos que prestam esse serviço ao trabalhador. O Poupatempo, o PAT, e através da internet o trabalhador pode realizar esse agendamento e dar entrada no benefício.
Ele deverá portar os documentos necessários para a identificação com foto, deverá estar com a carteira de trabalho em mãos, CPF, documentos relacionados com o FGTS, TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – e o Requerimento do seguro-desemprego. Nesta etapa, o processo de entrada para receber o benefício já estará em andamento e o trabalhador já sai com uma guia onde estarão marcadas as datas para o saque e o valor das parcelas.
O prazo é diferente para alguns tipos de trabalhadores registrados e outros que emergiram do regime de trabalho escravo. É importante se atentar a essas diferenças e não demorar para dar entrada no benefício. Assim que houver uma demissão que esteja dentro dos critérios necessários para um trabalhador poder dar entrada e receber o seguro-desemprego, ele deverá fazer isso dentro dos seguintes prazos:
O prazo de entrada para a categoria de trabalhadores formais, ou seja, que fazem parte do regime CLT de trabalho em um contrato padrão, terão de 7 a 120 dias após a demissão para poder dar entrada no seguro-desemprego. Esse período não deve ser ultrapassado, e caso seja, o trabalhador perde o direito de recebimento.
O prazo para os trabalhadores desta categoria darem entrada no seguro-desemprego vai de 7 a 90 dias contados após a demissão. Empregadas domésticas, motorista particular, governanta, cozinheiro particular, dentre outras profissões do tipo devem se atentar a esse período.
Um pescador artesanal depende das condições sazonais de pesca diante do período permitido por Lei. O período deDefeso ou Piracema é um período que esse trabalhador deve cessar suas atividades. Mas independente disso, caso ele esteja enquadrado dentro do período vigente para receber o benefício, ele poderá dar entrada no seguro-desemprego no máximo em 120 dias após o desligamento formal de suas funções.
Uma prática abominável e que deve ser denunciada sempre, o trabalho escravo é uma forma de imposição de mão de obra forçada e um crime contra o ser humano. Os trabalhadores rurais e menores de idade são grandes alvos de péssimos empregadores. As condições de trabalho na grande maioria das vezes é péssima, e o trabalhador não possui registro formal, condições dignas de trabalho e segurança para a realização das tarefas.
Quando um trabalhador é resgatado destas condições de trabalho, ele passa a receber os seus direitos, incluindo o direito de receber o seguro-desemprego disponibilizado pelo governo. Os trabalhadores resgatados do regime escravo de trabalho devem dar entrada neste benefício em até 90 dias após o resgate.
Essa é uma modalidade de seguro-desemprego oferecida a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso. O prazo máximo para dar entrada no benefício disponível para esses trabalhadores não é estipulado. Se você estiver enquadrado nesta categoria, procure se informar em um posto de atendimento e agende a entrada do benefício o quanto antes.
Em todos os casos citados, busque sempre estar atualizado diante de possíveis mudanças. Fique atento às regras do governo diante dos benefícios oferecidos por ele. O benefício do seguro-desemprego já sofreu alteração após a Reforma Trabalhista de 2017. As mudanças foram em relação ao período de concessão do benefício, que aumentou o prazo para a primeira solicitação do benefício e diminuiu para as outras solicitações.
Busque sempre estar atualizado diante das mudanças que ocorrem no âmbito das relações empregatícias no Brasil. Uma das formas de você estar atualizado e bem informado é se atentar a matérias como essa toda semana em nosso site. São artigos atualizados com base nas legislação vigente e nas mudanças assim que elas ocorrem.
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Conteúdo original Cálculo de rescisão
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Olá eu fiquei desempregada em abril mas só agora queria dar entrada no meu seguro desemprego sou empregada doméstica ainda posso dar entrada.
Tive diversas dificuldades depois que fui demitido no dia 15 de maio. Primeiramente tive dificuldades para sacar meu FGTS, pois tentei fazer a operação pelo aplicativo e transferir para meu banco, o Bradesco. Depois de cinco dias úteis o aplicativo me informou que havia dado um erro e eu precisaria ir a uma unidade da Caixa, fui e não consegui sacar porque acusava que eu já havia feito a solicitação pelo aplicativo. Voltei a caixa cinco vezes e a gerente me ajudou quando eu consegui sacar parte do dinheiro. Mas ainda não consegui sacar 756 reais até hoje e ninguém sabe o porquê, nem a gerente. Depois de toda essa demora, na qual passaram dois meses de luta eu fui dar entrada no seguro desemprego. Não consegui porque a SETRAB dizia que havia um erro no nome da minha mãe que se chama Maria D'Ajuda. Nos documentos para dar entrada estava Maria DAjuda. Tive de ir a receita federal, mas a receita me disse que eu teria que fazer o procedimento on-line. Demorou muito mas consegui. Agora o prazo dos 120 dias pra dar entrada no seguro expira dia 15 de agosto e eu agendei hoje pra ir ao poupa tempo mas só tem pro dia 17. Eu perdi o seguro ou por ter agendado hoje ainda consigo pegar? Estou muito triste. Minha mulher está grávida de três meses e estamos completamente desamparados.
Boa tarde trabalho como merendeira e troca de empresa direto se eu sair posso juntar todos tempos de trabalho e dá entrada no seguro pq sempre mudou a empresa e a nova sempre admitiu os funcionários da antiga