INSS

Qual o prazo para pagar o INSS em atraso para me aposentar

Esta é uma dúvida de milhares de brasileiros que por algum motivo atrasa o pagamento do INSS, muitas pessoas pensam que se o assegurado atrasar suas parcelas isso irá ocasionar problemas para a sua aposentadoria, podemos adiantar que vai depender do atraso, porém quando o segurado facultativo deixa de pagar até o prazo legal, ele poderá realizar o pagamento de forma atrasada ao INSS em até 6 meses para a quitação da dívida, acima deste tempo não será possível recolher o valor atrasado.

Desse modo se você é um segurado facultativo não deixe de pagar suas contribuições por mais de 6 meses, caso não tenha condições faça um recolhimento a cada cinco meses.

Veja bem se realizar uma contribuição a cada cinco meses, você manterá a qualidade de segurado entre uma contribuição e outra, e mesmo que o mesmo esteja atrasado mais de 06 meses da última contribuição poderá recolher as contribuições não pagas que esteja entre períodos pagos, visto que o segurado facultativo poderá pagar suas contribuições em atraso quando o contado da data do pedido ao INSS estiver decorrido menos de 06 meses do vencimento da última contribuição.

Quando o atraso for mais de 06 meses na data do pedido ao INSS, o período que pretende recolher está contido entre períodos como segurado facultativo, ou seja quem não estiver dentro dessa regra não poderá ser recolhido pelo INSS.

Então podemos falar que, se tratando do atraso as contribuições, a principio a resposta que encaixaria é DEPENDE, logo entramos em uma outra parte onde explicaremos a cada segurado se deve ou não pagar, se pode ou não atrasar entre outros que vamos explicar no decorrer da nossa matéria.

Vale lembrar que cada segurado tem uma resposta especifica para cada situação.

Segurado autônomo

São pessoas que trabalham prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, mas sem relação de emprego, por exemplo, encanador, pintor, manicure, etc.

O contribuinte individual tem a obrigação legal de pagar suas contribuições, ele por si só não pode escolher se vai ou não pagar o INSS, lembrando também que se ele não pagar ele poderá receber notificações da Receita Federal.

Vou dar um exemplo fácil, Carol é manicure e atende suas freguesas em casa, ela deve pagar o INSS?

Sim, se caso ela não cumprir com seus deveres ela também poderá receber notificações da Receita Federal.

Quando o autônomo deve comprovar a atividade para pagar o INSS em atraso?

Quando o atraso for menos que cinco anos e possuir no mínimo uma contribuição paga ao INSS, neste caso o autônomo não precisa comprovar que estava trabalhando nessa qualidade, sendo que mesmo ele não provando, o sistema do INSS vai identificar ele como contribuinte.

O empresário pode pagar o INSS em atraso?

O empresário paga suas contribuições como contribuinte individual, eles podem solicitar a contabilidade da sua empresa para realizar o pagamento sem precisar comparecer ao INSS, porém em um estudo mais aprofundado as regras não são totalmente iguais.

Preciso pagar as contribuições atrasadas ao INSS anteriores a 1996 com juros e multa?

Em 1996 não existia previsão legal de juros e multa, o poder judiciário reconhece o direito do contribuinte pagar seus atrasos sem juros e multa, caso tenha ocorrido o pagamento o segurado deve pedir a devolução de juros e multas.

Segurados que não precisam pagar o INSS em atraso

Empregado, quando o empregador não realizou o repasse das contribuições ao INSS;

Trabalhador rural anterior a 1991;

Trabalhador que prestou serviço como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica após o ano de 2003;

Empregado informal, sem registro em carteira.

Destaco então que o recolhimento em atraso poderá ser usado para qualquer benefício, não somente para aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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