Quando sua empresa emite uma nota fiscal de produtos, esses produtos precisam de um destino, precisa de alguma maneira entregar para o cliente, e é nesse momento que é usado o transporte de cargas.
O cliente chega na sua loja e solicita tais produtos, essa parte todos nós sabemos que é um processo padrão, e através disso é emitido a nota fiscal normal.
Mas muitas das vezes o cliente não está presente e é feito apenas uma ligação solicitando os produtos que sua empresa oferece e o cliente é de outro estado e precisa dos produtos.
Nesse caso é onde você precisa encaminhar os produtos para seu cliente de maneira fácil e rápida.
Existe muitos modos de enviar a mercadoria para o destinatário, uma delas é preencher a transportadora diretamente dentro da nota e entregar a nota a transportadora, mas e depois?
Muitos já devem ter ouvido falar do conhecimento de transporte eletrônico, é um documento emitido para fins de transportar cargas eletrônicas, é como se fosse uma nota fiscal porém para transporte de cargas.
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte entre municípios ou em estados da federação.
Além disso ele não serve apenas para mercadorias que precisa de modais rodoviários, também tem CTe para modais aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Na emissão desse documento é preciso referenciar a sua nota fiscal que foi emitida, e assim você pode transportar todas as mercadorias que estiver presente em sua nota fiscal.
Quando é emitido um CTe, para o acompanhamento desse documento digital, é emitido DACTe, é como uma DANFE porém para CTe.
Nesse documento contém as informações importantes referente ao seu CTe, porém não substitui o arquivo digital XML que também é emitido.
Outro documento fiscal emitido para transporte é o Manifesto eletrônicos de documentos fiscais, esse modelo também é usado para listar todos os documentos fiscais em uma carga. Portanto em um MDFe pode conter vários CTe ou várias NFe.
Quando você emite uma nota fiscal que precisa ser entregue em outro estado, pode emitir diretamente um MDFe para entrega da mercadoria.
O melhor de tudo é que a sua empresa pode emitir também um MDFe, verifique com seu contador para saber como é possível fazer esse transporte sem ter nenhum problema com o fisco.
Portanto, como falado acima, dentro de um manifesto pode ser consolidado tanto notas fiscais quanto conhecimentos de transporte, isso facilita quem vai receber a mercadoria e também ajuda o fisco a verificar a mercadoria que está sendo transportada.
Quando se fala de MDFe, precisa se falar com quem entende do assunto sobre esse tipo de documento fiscal. Irei deixar um link de um parceiro que a especialidade é a emissão manifesto eletrônico.
Com a nota emitida, é dado inicio um novo processo que é levar a mercadoria até o cliente, então é sempre bom saber de todos os processos até a nota chegar no seu cliente.
Agora quando se trata de nota fiscal você está no lugar certo, o emissor FreeNFe pode te ajudar de todas as formas a emitir seu documento fiscal e com segurança, da uma conferida! Um forte abraço.
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Original de freenfe
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