CLT

Qual o valor do Salário-Família por filho?

O salário-família é um benefício concedido a empregados com contrato de trabalho sob o regime da CLT, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

O valor desse benefício varia de acordo com o número de filhos com menos de 14 anos ou com alguma deficiência.

Semelhante a um salário tradicional, o salário-família é pago mensalmente e tem dois principais objetivos: incentivar a natalidade e auxiliar famílias de baixa renda a cobrir os custos associados à criação e educação de seus filhos.

Assim, desempenha um papel importante na melhoria da qualidade de vida dessas famílias, fornecendo um complemento à sua renda mensal e contribuindo para o bem-estar das crianças e dos filhos com deficiência.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é a entidade responsável por conceder o salário-família, considerando principalmente a idade dos filhos e a renda máxima estipulada pelo governo.

Quem tem direito ao Salário-Família?

Tem direito ao benefício:

Trabalhador celetista: O Salário-Família é destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Também se aplica a trabalhadores autônomos que estejam vinculados a uma categoria de serviços regulamentada por um sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

Quem tem filhos menores de 14 anos ou com deficiência: O principal critério para ser elegível ao Salário-Família é ter filhos menores de 14 anos de idade ou filhos com deficiência, independentemente da idade deles. O objetivo do benefício é auxiliar as famílias na criação e educação de seus filhos.

Quem tem renda mensal abaixo do máximo estipulado: O trabalhador deve ter uma remuneração mensal abaixo do limite estipulado pelo governo federal. Em 2023, o limite é de R$ 1.655,98 como salário de contribuição. Se o trabalhador tiver mais de uma atividade remunerada, a remuneração total de todas as atividades é considerada para determinar se ele se enquadra nos critérios de renda para receber o benefício.

É importante que os trabalhadores que se enquadram nesses critérios verifiquem regularmente se têm direito ao Salário-Família, uma vez que os valores e critérios podem ser atualizados pelo governo ao longo do tempo.

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O que diz a lei?

A Lei nº 4.266 de 1963 estabeleceu o Salário-Família como um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse benefício tinha como objetivo proporcionar algum suporte financeiro às famílias de baixa renda, ajudando na manutenção e na criação de seus filhos.

Posteriormente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, inciso XII, reconheceu o Salário-Família como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Isso reforçou a importância desse benefício como um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, independentemente de sua localização geográfica.

Portanto, o Salário-Família é um direito estabelecido tanto por legislação específica quanto pela Constituição Federal, e tem o propósito de apoiar as famílias de baixa renda no cuidado e na criação de seus filhos, contribuindo para a redução das desigualdades e a melhoria das condições de vida da população.

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Qual o valor do Salário-Família por filho?

O valor do benefício é determinado pelo Governo Federal e, em 2023, a cota estipulada é de R$ 59,82 por filho que atenda aos requisitos estabelecidos.

Nesse caso, o pai com 3 filhos, sendo dois menores de 14 anos e um com mais de 14 anos, multiplicaria a cota pelo número de filhos que se enquadram nos critérios:

R$ 59,82 x 2 (filhos menores de 14 anos) = R$ 119,64.

Portanto, esse pai receberia R$ 119,64 por mês como Salário-Família até que seus filhos atinjam a idade de 14 anos ou caso seu salário ultrapasse o valor máximo estabelecido para ter direito ao benefício.

É importante lembrar que os valores do Salário-Família podem ser atualizados pelo governo ao longo do tempo, portanto, é sempre bom verificar as informações mais recentes.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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