Você já ouviu falar sobre o Auxílio Inclusão? Ele foi regulamentado este ano, em 2021, e muitas pessoas ainda não conhecem o benefício.
Confira neste post todos os detalhes sobre este benefício importante e fique por dentro dos seus direitos.
O Auxílio Inclusão não é tão novidade assim, pois esse benefício já estava previsto na Lei 13.146/2015, no artigo art. 94.
O que aconteceu foi o seguinte, em 2015 a legislação previu a possibilidade dele ser instituído, mas era necessário que uma outra lei trouxesse todas as regras para que esse benefício entrasse em prática.
Essa lei é a nº 14.176 de 2021 que trouxe a regulamentação do benefício, ou seja, trouxe a descrição dos direitos e requisitos para garantir o benefício.
O benefício é direcionado à inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressam no mercado de trabalho.
Reingressar significa que essas pessoas estavam “paradas”, ou seja, recebendo benefício do INSS, sem trabalhar e o benefício será destinado às pessoas que deixam de receber o benefício e começam a trabalhar.
O cidadão, para receber este benefício, precisa ter recebido o BPC – Benefício de Prestação Continuada, então, quando decide ingressar no mercado de trabalho, vai perder o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.
Veja que o Auxílio Inclusão foi um benefício criado para incentivar as pessoas que recebem o BPC (LOAS) e vão deixar de receber esse benefício pois estão voltando ao mercado de trabalho.
Para receber o benefício é exigido:
Aqui vai um ponto importante na hora de calcular a renda familiar, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo.
O Auxílio Inclusão se aplica não só aos que estão recebendo o BPC imediatamente antes de começar a trabalhar, mas também a todos que receberam o benefício nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Lembrando, ao começar a trabalhar, o cidadão deixa de receber o BPC e caso se encaixe nos requisitos que citamos, pode solicitar o Auxílio Inclusão.
O benefício corresponde a 50% do valor do BPC/LOAS, portanto, meio salário mínimo.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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