A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória das empresas, e tem como objetivo informar à Receita Federal sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições também passou a contemplar a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Desta forma, as informações devem ser transmitidas até o 10º dia útil do segundo mês subsequente, ao que se refere à escrituração. Sendo assim, neste mês as empresas têm até o dia 15 para encaminhar as informações que foram apuradas em abril.
No entanto, saiba que foram feitas algumas mudanças no envio dessa escrituração. Então, continue conosco para ver como transmitir a EFD-Contribuições.
Antes de falarmos sobre as mudanças para 2021, é preciso destacar as empresas que estão obrigadas a fazer esta escrituração. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, são elas:
Neste ano, passou a ser obrigatório a utilização da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições para os fatos geradores a partir de 1º de abril de 2021.
Esta versão está disponível e que conta com a atualização e correção de erros que foram detectados pelos contribuintes e pela Receita Federal. Dentre as principais mudanças, estão as seguintes:
Além disso, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
Por sua vez, as versões a seguir poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração até 31 de março de 2021, são elas:
Antes de instalar uma a versão do sistema, a Receita Federal orienta que os gestores façam a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados.
Mas saiba que também é possível efetuar a nova instalação em pasta diferente da atual, porém, as escriturações que estejam registradas no sistema não poderão ser acessadas diretamente pela nova versão do sistema.
Assim, é necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Desta forma, o arquivo digital deve ser validado, assinado digitalmente e enviado à Receita através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O programa também possibilita que o gestor faça as seguintes ações:
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Por Samara Arruda
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