Muitas pessoas sonham em deixar o registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para virar Pessoa Jurídica (PJ) e, assim, prestar seus serviços por conta própria.
Mas, antes de tomar essa decisão, é importante saber o que muda na rotina de trabalho e na vida financeira. Assim, você pode analisar se vale mais a pena seguir o modelo de trabalho tradicional ou abrir a sua empresa.
Sabemos que essa é a dúvida de muitas pessoas, principalmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas durante a pandemia.
Por isso, vamos te mostrar neste artigo como funcionam essas modalidades de trabalho, para que você possa verificar se compensa ser CLT ou PJ. Acompanhe!
Diferenças
A principal diferença entre esses dois regimes se refere aos benefícios recebidos pelos trabalhadores. Aquele que possui carteira assinada, por exemplo, pode contar com a cobertura previdenciária oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), porém terá um salário líquido menor.
Por outro lado, a pessoa jurídica pode receber um salário maior, mas os benefícios ficam por sua conta. Também devemos destacar que a rotina de trabalho é mais flexível ao prestador de serviço, que pode definir seus horários trabalhados.
No regime CLT a jornada é prevista por lei e está definida em 8 horas diárias e 44 semanais. Então, durante este período, o empregado deve ficar à disposição da empresa.
Algumas, inclusive, utilizam o sistema de ponto para controlar o cumprimento da carga horário prevista.
Vale ressaltar que o aumento das contratações de um prestador de serviço, está relacionado principalmente ao baixo custo e redução de burocracias em comparação com à contratação de um trabalhador através da CLT.
Por isso, as ofertas para PJ podem ser mais atrativas. O aumento de novos prestadores de serviço também está relacionado ao desemprego, que teve um aumento considerável durante a pandemia. Assim, os trabalhadores estão buscando novas formas de garantir sua renda.
Vantagens da CLT
Para que você avalie melhor, trazemos os principais direitos dos trabalhadores que são registrados através da CLT, confira:
- Carteira de trabalho assinada;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Adicional por hora extra, se for o caso;
- Seguro-desemprego em caso de demissão;
- Adicional para atividades insalubres ou perigosas;
- Cobertura previdenciária, o que inclui licença-maternidade, auxilio-doença, dentre outros;
Vantagens da PJ
- Pode emitir notas fiscais;
- Pode contratar funcionários;
- Pode oferecer diferentes formas de pagamento aos clientes;
- Pode definir seus horários;
- Pode escolher quais empresas e projetos quer atender;
- Não há desconto de impostos trabalhistas;
- Pode atender vários clientes e, assim, aumentar sua renda;
- Tem acesso à benefícios previdenciários se fizer as devidas contribuições;
Como se registrar?
Sabemos que para o trabalhador regido pela CLT, o registro é feito pela empresa no processo chamado de admissão. Para isso, o empregado deve apresentar todos os documentos solicitados pelo empregador, que fará o registro por meio dos sistemas disponibilizados pelo governo federal, com acompanhamento do Ministério do Trabalho.
No caso da pessoa jurídica, a contratação é feita com base na Lei da Terceirização (lei 13.429 de março de 2017). Ela estabelece a ausência de vínculo empregatício, mas garante que o acordo feito entre as partes seja cumprido.
Para garantir os direitos e deveres de ambas as partes, deve ser feito um contrato de prestação de serviços.
PJ pode ter carteira assinada?
Aqueles que possuem CNPJ também podem atuar em empresas através do registro em carteira de trabalho. Não existe impedimentos para isso, mas, é necessário que o trabalhador se adeque aos horários e cumpra a jornada de trabalho, assim como as regras da empresa.
Um exemplo disso, acontece com os microempreendedores individuais (MEI), que formalizam sua empresa no regime que prevê faturamento de até R$81 mil anual, mas também querem trabalhar em alguma empresa com carteira assinada.
Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário.
Por Samara Arruda