Desde que as novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em novembro de 2019, muitas dúvidas surgiram com relação à aposentadoria, principalmente com a mudança de idade que tem ocorrido nos últimos anos.
No caso dos trabalhadores que buscam se aposentar, realmente é importante se atentar a idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ser possível pleitear corretamente o acesso ao benefício.
A aposentadoria por idade se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS para o grupo de segurados que alcançam uma idade mínima exigida por lei.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado podia se aposentar sem uma idade mínima, ou seja, bastava ter o tempo mínimo de contribuição suficiente para garantir direito a aposentadoria.
A exigência antes da Reforma da Previdência era apenas que homens tivessem pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres deveriam ter pelo menos 30 anos de contribuição.
Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência além do tempo mínimo de contribuição também é necessário ter uma idade mínima.
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
No caso da idade mínima progressiva, para essa regra de transição deverá a idade deve subir seis meses a cada ano até que:
No caso da aposentadoria por idade, a lei determina que os homens devem ter ao menos 65 anos, enquanto na regra de transição a idade mínima da mulher sobe seis meses por ano, até que em 2023, para se aposentar por idade será preciso pelo menos:
Após 2023, a idade da mulher estará fixa em 62 anos e para os homens não houve alteração e se manterá os 65 anos.
No caso dos segurados que vão se aposentar por essa regra de transição em 2023, será necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
No caso da regra por pontos, a mesma subirá todos os anos até que:
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